Perfis apontados como ligados a JHC sofrem nova derrota no TRE
Decisão manda retirar publicações do Agora Alagoas, Francês News e @alagoas.noticia que reproduziam conteúdo de Eudócia e JHC contra Renan Filho; relator viu possível propaganda antecipada negativa e fixou multa diária de R$ 5 mil
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) determinou, neste domingo (21), novamente, a remoção de publicações feitas pelo portal/perfil Agora Alagoas, pelo veículo Francês News e pelo perfil @alagoas.noticia, em mais uma decisão envolvendo conteúdos divulgados contra o senador Renan Filho (MDB), pré-candidato ao Governo de Alagoas.
A liminar foi concedida pelo desembargador eleitoral Maurício César Breda Filho, em representação apresentada pelo MDB. A ação trata de propaganda eleitoral antecipada negativa e divulgação de conteúdo potencialmente descontextualizado em período de pré-campanha.
As publicações questionadas reproduziam conteúdo relacionado a um pronunciamento da senadora Eudócia Caldas sobre suposta dívida do Governo de Alagoas com a Santa Casa de Misericórdia de Maceió.
Segundo o MDB, os perfis teriam amplificado, sob aparência jornalística, o mesmo núcleo audiovisual já questionado em outro processo, no qual Eudócia Caldas e João Henrique Caldas, o JHC, teriam associado Renan Filho e o governador Paulo Dantas a expressões como “calote”, “crime” na saúde pública e contratação suspeita de clínica vinculada a secretário investigado pela Polícia Federal.
Nova decisão contra conteúdos de pré-campanha
A decisão representa mais uma derrota judicial para perfis e veículos digitais que vêm divulgando conteúdos críticos a Renan Filho em meio à pré-campanha eleitoral de 2026.
No processo, o MDB sustentou que as publicações teriam reproduzido a mesma narrativa em diferentes canais digitais, ampliando o alcance de um material já considerado potencialmente irregular em análise anterior do próprio TRE.
A representação alegou ainda que os conteúdos davam aparência jornalística a uma peça audiovisual de pré-campanha negativa, sem apresentar contextualização suficiente sobre os fatos mencionados.
O partido afirmou que Renan Filho deixou o Governo de Alagoas em abril de 2022, circunstância que, segundo a ação, tornaria descontextualizada a tentativa de atribuir a ele responsabilidade direta por fatos relacionados à atual gestão estadual.
TRE distingue jornalismo de amplificação acrítica
Na decisão, o desembargador Maurício César Breda Filho fez uma distinção considerada central para o caso.
O relator afirmou que veículos de imprensa podem noticiar críticas feitas por uma senadora da República, mencionar a existência de controvérsia sobre a Santa Casa e tratar de debates envolvendo a saúde pública estadual.
Essa atividade, segundo a decisão, está protegida pela liberdade de imprensa, ainda que envolva tema politicamente sensível.
O problema identificado pelo magistrado foi outro: a reprodução integral ou a amplificação acrítica de uma peça audiovisual de pré-campanha que, em análise inicial, associava nominalmente Renan Filho a “calote”, “crime” e contratação suspeita, sem contextualização mínima sobre o período em que ele deixou o Governo do Estado e sem indicação de acusação formal ou ato administrativo concreto imputável ao senador.
Para o relator, essa segunda situação ultrapassa o mero relato jornalístico e se aproxima da difusão de propaganda eleitoral antecipada negativa por interposta pessoa ou por veículo de comunicação digital.
“Calote”, “crime” e Polícia Federal
A decisão aponta que o conteúdo atribuído aos representados não se limitava a uma crítica genérica à política pública de saúde.
Segundo o TRE, a forma de edição do material, com imagens de dinheiro, referências à Polícia Federal, manchetes e trecho de fala de membro do Ministério Público, tinha potencial para induzir o eleitorado a associar pessoalmente Renan Filho a fatos criminosos ou investigados.
O magistrado registrou que não estava afirmando, naquele momento, que toda a matéria era sabidamente falsa, nem que seria falsa a existência de discussão pública sobre dívida com a Santa Casa.
A hipótese analisada, segundo a decisão, é a possível difusão de fato gravemente descontextualizado ou de imputação pessoal de conduta ilícita sem lastro mínimo suficiente.
Esse ponto foi decisivo para o deferimento parcial da liminar.
Alegação de coordenação ainda será analisada
O MDB também alegou que os perfis atuariam de forma coordenada e teriam vinculação com o grupo político adversário.
A decisão, no entanto, foi cautelosa nesse ponto.
O relator afirmou que os documentos apresentados indicam elementos considerados relevantes pelo representante, mas que, em juízo liminar, as alegações de ação coordenada e de vinculação orgânica dos veículos ao grupo político adversário exigem contraditório.
Por isso, o magistrado deixou claro que a liminar não se baseia em uma conclusão definitiva sobre eventual linha editorial, coordenação política ou ligação orgânica dos perfis com o grupo de JHC.
A medida foi fundamentada principalmente no conteúdo específico das publicações e em seu potencial de dano eleitoral.
Remoção em 24 horas
A decisão determinou que os representados removam ou tornem indisponíveis, no prazo de um dia, as publicações indicadas na ação.
A ordem alcança conteúdos veiculados no portal Agora Alagoas e em publicações do Instagram atribuídas aos perfis envolvidos.
O TRE também proibiu a republicação, reprodução, impulsionamento ou copublicação do mesmo conteúdo audiovisual impugnado, inclusive em versões recortadas, espelhadas ou reeditadas que mantenham a mesma mensagem de imputação pessoal contra Renan Filho.
A decisão, porém, ressalvou o exercício regular da atividade jornalística, da crítica política e da notícia sobre fatos de interesse público, desde que observados os limites da legislação eleitoral.
Multa diária de R$ 5 mil
O desembargador fixou multa diária de R$ 5 mil por representado em caso de descumprimento da ordem de remoção ou de republicação do mesmo conteúdo.
A decisão também determinou que, se os conteúdos não forem retirados no prazo, a Secretaria Judiciária certifique o descumprimento e comunique a Meta Platforms, responsável pelo Instagram, para adoção de medidas técnicas de indisponibilização.
A Meta deverá agir no prazo de um dia após a comunicação judicial.
Além disso, o TRE determinou que a empresa forneça, em até dois dias, os dados cadastrais básicos disponíveis do responsável pelo perfil @alagoas.noticia, autuado no processo como @alagos.noticia.
Entre os dados solicitados estão nome, CPF ou CNPJ, e-mail e telefone, caso existam na base da plataforma.
Dados do perfil serão preservados
A decisão também mandou preservar os registros de acesso a aplicações relacionados às URLs indicadas.
O fornecimento imediato de logs de IP, porém, não foi autorizado em maior extensão nesta fase.
O relator entendeu que a entrega de dados mais sensíveis deve aguardar melhor delimitação e contraditório, salvo se surgir necessidade concreta posteriormente.
A medida busca permitir a identificação do responsável pelo perfil e resguardar a utilidade da instrução processual.
Liberdade de imprensa preservada, mas com limites
O relator destacou que a decisão não impede veículos de imprensa de noticiar controvérsias envolvendo a saúde pública estadual, a Santa Casa, a atuação da Secretaria de Estado da Saúde, Paulo Dantas, Renan Filho, Eudócia Caldas ou JHC.
Também não proibiu, de forma genérica, toda e qualquer publicação futura sobre esses temas.
A ordem foi delimitada às publicações específicas indicadas na inicial e à republicação do mesmo conteúdo audiovisual ou de versões substancialmente semelhantes que mantenham a mesma imputação pessoal contra Renan Filho.
Na prática, o TRE procurou evitar uma censura genérica, mas entendeu que o conteúdo específico questionado apresentava risco de dano à honra, à imagem e à paridade de armas na pré-campanha.
Pré-campanha no centro da disputa
A decisão ocorre em meio ao acirramento da pré-campanha ao Governo de Alagoas.
Renan Filho é apontado como pré-candidato pelo MDB, enquanto JHC, ex-prefeito de Maceió, também se movimenta como adversário no campo majoritário.
Nesse ambiente, publicações digitais, vídeos, cortes e conteúdos compartilhados em redes sociais passaram a ocupar papel central na disputa política.
A Justiça Eleitoral tem sido acionada com frequência para avaliar se determinados conteúdos permanecem dentro dos limites da crítica política ou se configuram propaganda antecipada negativa, desinformação ou ataque à honra de pré-candidatos.
Mais uma frente judicial
A nova liminar se soma a outras decisões recentes envolvendo publicações de perfis e veículos digitais em Alagoas.
Em decisões anteriores, a Justiça Eleitoral já havia determinado a retirada de conteúdos considerados potencialmente ofensivos ou discriminatórios em contexto de pré-campanha.
Agora, o TRE volta a intervir para remover publicações que, segundo a decisão, reproduziam material com imputações pessoais graves contra Renan Filho.
Os representados ainda poderão apresentar defesa no processo.
A decisão é liminar, concedida em análise inicial, e poderá ser revista após o contraditório e a manifestação do Ministério Público Eleitoral.
Espaço aberto
A Tribuna do Sertão mantém espaço aberto para manifestação do Agora Alagoas, Francês News, @alagoas.noticia, Eudócia Caldas, JHC e dos demais citados.
Também permanece aberto espaço para que os representados apresentem sua versão sobre as publicações, a natureza jornalística do conteúdo e eventual cumprimento da decisão.
Por ora, o que existe é uma ordem judicial de remoção, com multa diária, baseada no entendimento preliminar de que o material ultrapassou os limites da crítica política e se aproximou da propaganda eleitoral antecipada negativa.