TSE determina exclusão de imagem feita por IA envolvendo Flávio Bolsonaro e Daniel Vorcaro
Ministro André Mendonça apontou potencial de desinformação eleitoral em publicação no X e fixou prazo de 24 horas para remoção
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a remoção de uma imagem gerada por Inteligência Artificial (IA) que associava o senador e pré-candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL-RJ) ao banqueiro preso Daniel Vorcaro. A decisão foi publicada na sexta-feira, 19, e estabeleceu prazo de 24 horas para que o autor retirasse a postagem do X, sob pena de multa diária. Até a publicação da reportagem original, o conteúdo permanecia no ar.
A decisão foi assinada pelo ministro André Mendonça. Segundo ele, o material “promove desinformação eleitoral mediante uso de conteúdo fabricado ou manipulado, com potencial de induzir o eleitor a erro sobre fato politicamente relevante”.
O caso envolve um “deepfake”, técnica que utiliza IA para criar ou alterar imagens, vídeos e áudios de forma ultrarrealista. Na postagem, o autor descreve a imagem como uma “foto vazada de um brunch organizado por Daniel Vorcaro”. Na montagem, aparecem Ciro Nogueira (PP-PI) e Rogério Marinho (PL-RN), apontados como principais articuladores da candidatura de “Flávio Rachadinha”.
Para Mendonça, o ponto que afastou a publicação do campo da crítica política foi o uso da expressão “foto vazada”. De acordo com o ministro, a frase transmite ao eleitorado a ideia de que a imagem seria um registro verdadeiro de um fato real.
A ação foi apresentada pelo PL, partido de Flávio Bolsonaro. A legenda argumentou que a publicação ultrapassa os limites da crítica política e caracteriza propaganda eleitoral negativa antecipada. Para fundamentar o pedido, o partido anexou laudo técnico forense digital que apontou probabilidade de 78% de a imagem ter sido gerada por inteligência artificial, com alto grau de confiança.
O pedido do PL foi acolhido apenas em parte. Mendonça determinou a remoção da publicação e proibiu o representado de republicar ou impulsionar o mesmo conteúdo, ou outro semelhante, em qualquer rede social, também sob pena de multa diária. O ministro ainda oficiou Instagram, Facebook e X para que cumprissem a decisão em 24 horas.
Ficou fora da decisão, no entanto, o pedido para remover “todos os comentários e compartilhamentos”.
A decisão sobre a imagem gerada por IA não foi a única adotada por Mendonça na última sexta-feira a pedido do PL em favor de Flávio Bolsonaro. No mesmo dia, o ministro também mandou retirar publicações em redes sociais que associavam o pré-candidato à PEC 12/2026.
Nesse outro caso, os alvos foram postagens atribuídas a parlamentares da oposição, como a deputada Erika Hilton (PSOL-SP) e os deputados Rogério Correia (PT-MG) e Lindbergh Farias (PT-RJ). Nas duas decisões, Mendonça adotou o mesmo entendimento: a Justiça Eleitoral deve interferir o mínimo possível no debate público, mas pode atuar quando houver indícios de divulgação de fato “sabidamente inverídico” ou descontextualizado com potencial de enganar o eleitor.
Nesta segunda-feira, 22, a pré-campanha de Flávio Bolsonaro celebrou as decisões. Em nota enviada à imprensa, a assessoria afirmou: “jurídico do PL dá goleada em ações vitoriosas contra postagens irregulares do PT”.