ECONOMIA

Comissão da Câmara aprova normas para distribuição de produtos industrializados

Projeto define direitos, deveres e regras para encerramento dos contratos; texto ainda será analisado pela CCJ

Por Câmara dos Deputados Publicado em 23/06/2026 às 12:36
Comissão aprova regras para contratos de distribuição de produtos industrializados Thiago Cristino / Câmara dos Deputados

A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece regras para contratos de distribuição de produtos industrializados no país. O texto define esse tipo de contrato como um acordo entre fornecedor e distribuidor para compra e venda regular de produtos a serem comercializados em uma área específica.

A proposta trata dos direitos e deveres das duas partes e também fixa regras para a rescisão do contrato.

As novas normas não se aplicam ao mercado de veículos automotores, que permanecem sujeitas à legislação própria.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Zé Neto (PT-BA) ao Projeto de Lei 1780/22, de autoria do deputado Glaustin da Fokus (Pode-GO). Outra proposta comprovada em conjunto, o PL 2059/19 , foi rejeitada.

Veja o texto aprovado

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O contrato deverá informar quais produtos serão distribuídos, o território de atuação do distribuidor, os investimentos necessários para iniciar o negócio, as instalações usadas para guardar e acomodar os produtos e os equipamentos necessários para a distribuição.

O projeto também garante ao distribuidor o uso gratuito da marca do fornecedor para identificar e divulgar os produtos. Além disso, novos produtos lançados durante a vigência do contrato deverão ser incluídos automaticamente na lista do distribuidor.

Obrigações e vedações

O texto determina que o fornecedor respeite o território do distribuidor, faça publicidade dos produtos, forneça apenas as mercadorias solicitadas e registre por escrito qualquer exigência feita ao distribuidor.

Pela proposta, o fornecedor não poderá atuar ou permitir que alguém que esteja no território do distribuidor, venda diretamente ao revendedor sem autorização do distribuidor, exija investimentos acima da capacidade econômica do distribuidor, condicione a compra de um produto à compra de outro, importe a contratação de discussões de serviços nem interfira na gestão da empresa do distribuidor.

O fornecedor poderá vender diretamente a consumidores finais pessoas físicas, inclusive pela internet.

O distribuidor deverá revender os produtos no território contratado, organizar cursos de aperfeiçoamento para seus funcionários, manter as instalações adequadas e respeitar os limites territoriais dos demais distribuidores.

Extinção do ta

O projeto prevê que o contrato será inicialmente acordado por prazo determinado, suficiente para que o distribuidor recupere o investimento.

A rescisão poderá ocorrer ao fim do prazo previamente definido, por decisão de uma das partes, por descumprimento do contrato ou por aumento anormal de custos. O fim do contrato deverá ser comunicado com pelo menos 90 dias de antecedência, exceto em caso de aumento anormal de custos.

Se o fornecedor encerrar o contrato de forma abrupta, sem justificativa, ou por causa do seu fim, deverá comprar o estoque de seus produtos ainda em poder do distribuidor, pelo preço de custo, desde que sejam válidos para consumo.

O fornecedor também deverá pagar indenização ao distribuidor, incluído no contrato, que não poderá ser inferior a 2% do faturamento obtido com a venda de seus produtos até a rescisão do contrato, limitada aos últimos 18 meses. O valor será acrescido de três vezes a média mensal desse faturamento para cada cinco anos de vigência do contrato.

Também caberá ao fornecedor indenizar o distribuidor pelo investimento ainda não recuperado, quando houver cláusula de investimento exclusivo.

Para o deputado Zé Neto, a diferença de poder econômico entre fornecedores e distribuidores justifica a proposta. Segundo ele, muitos distribuidores acabam aceitando contratos prontos, redigidos por grandes empresas, sem poder negociar cláusulas desfavoráveis.

Próximos passos

A proposta ainda será comprovada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para mudar a lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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