INCLUSÃO

Projeto de adaptação sensorial para alunos com TEA avança em comissão

Texto aprovado na CDH altera regras para escolas e prevê incentivo a ambientes acessíveis em comércios e serviços

Por Agência Senado Publicado em 24/06/2026 às 13:09
Comissão Renato Araújo / Câmara dos Deputados

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (24) um projeto que prevê medidas de adaptação sensorial em escolas, como a redução de ruídos, e incentiva a criação de ambientes mais acessíveis para pessoas com deficiência e com transtorno do espectro autista (TEA).

O PL 2.449/2022, de autoria do senador Jader Barbalho (MDB-PA), recebeu texto alternativo da relatora, senadora Damares Alves (Republicanos-DF). A proposta segue agora para decisão final na Comissão de Educação (CE).

O projeto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394, de 1996) e a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015). O objetivo é instituir medidas de adaptação sensorial em ambientes educacionais e programas de acessibilidade em estabelecimentos comerciais e de serviços.

Damares Alves afirmou que a iniciativa busca promover inclusão e bem-estar para pessoas com autismo e outros grupos sensíveis a estímulos ambientais. Segundo a relatora, esse cuidado não deve ficar restrito ao ambiente escolar.

— Imagina um supermercado: a mãe está com uma criança com TEA, e aí começa um som altíssimo, palhaços gritando dentro do supermercado, aí essa criança desregula dentro do supermercado. É nesse sentido que vem esse projeto de lei, também trazendo campanhas de conscientização de que esse é um novo tempo, um novo momento de respeito às pessoas com TEA.

De acordo com o autor da proposta, pessoas com TEA costumam apresentar hipersensibilidade auditiva e podem ter desconforto intenso em locais com excesso de ruídos e estímulos sensoriais. Para Jader Barbalho, é importante “socializar as pessoas com TEA, trabalhando a independência e a autonomia”, mas evitando “os excessos de estímulos”.

Educação

O texto original previa a substituição obrigatória dos sinais sonoros das escolas por sinais musicais adequados a estudantes com TEA, estabelecia prazo de 60 dias para adaptação e previa multa para instituições que descumprissem a regra. A versão aprovada pela comissão substitui esse modelo por uma política mais ampla de adaptação sensorial na educação inclusiva.

Pelo texto alternativo, os sistemas de ensino deverão adotar estratégias de adaptação sensorial para garantir a permanência e a aprendizagem de estudantes com deficiência. Entre as medidas possíveis estão a substituição ou o ajuste de sinais sonoros, o controle de estímulos luminosos e outras adaptações compatíveis com as necessidades dos alunos.

A regulamentação dos critérios, dos prazos de implementação e da fiscalização ficará sob responsabilidade dos sistemas de ensino e dos governos federal, estaduais, distrital e municipais, conforme a proposta aprovada.

Comércio

O projeto original também criava o chamado Horário do Silêncio, período diário obrigatório em estabelecimentos comerciais com redução de ruídos, iluminação e circulação de pessoas. A proposta previa ainda multas para os estabelecimentos que não adotassem a medida após um período educativo inicial.

A relatora substituiu essa exigência por programas de adesão voluntária. Pelo novo texto, a União incentivará estados, Distrito Federal e municípios a criarem programas de promoção de ambientes acessíveis sensorialmente em estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços.

Os participantes deverão adotar períodos de redução de estímulos sensoriais, divulgar os horários de adaptação e capacitar funcionários para atendimento inclusivo. Em contrapartida, poderão receber selo de acessibilidade sensorial e outros incentivos definidos em regulamento.

O texto também determina que a regulamentação observe critérios de razoabilidade, considerando as características dos estabelecimentos e as condições locais. Além disso, a proposta substitui o modelo de multas previsto originalmente por prazos diferenciados para a entrada em vigor das novas regras.