DECISÃO JUDICIAL

Gustavo Gayer é condenado a pagar R$ 20 mil ao PT por vídeo sobre atentado contra Bolsonaro

TJDFT entendeu que publicação do deputado ultrapassou a liberdade de expressão e determinou a retirada do conteúdo das plataformas digitais

Por Estadao Conteudo Publicado em 24/06/2026 às 13:40
Deputado Gustavo Gayer Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

O deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO) foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) a pagar R$ 20 mil ao Partido dos Trabalhadores (PT) por danos morais.

A condenação está relacionada a uma publicação em que o parlamentar atribuía ao partido participação no atentado a faca sofrido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) durante a campanha eleitoral de 2018.

Procurado por meio da assessoria, Gayer ainda não se manifestou sobre a decisão.

A ação foi movida pelo PT depois que o deputado divulgou, nas redes sociais, um vídeo no qual afirmava que a sigla teria ordenado o ataque cometido por Adélio Bispo contra Bolsonaro, então candidato à Presidência, em Juiz de Fora (MG).

Segundo os advogados do partido, a acusação “é sabidamente falsa” e “já desmentida por investigações oficiais e por agências de checagem de fatos”.

“O PT mandou Adélio Bispo matar o até então candidato a presidência Bolsonaro. Quem fala isso é o próprio assassino. Isso é uma bomba tão gigantesca. A imprensa vai fazer de tudo para abafar isso que eu acabei de falar, então peço para que você compartilhe o máximo possível”, diz trecho da fala de Gayer no vídeo, reproduzida nos autos.

A defesa do parlamentar sustentou que o caso estaria protegido pela imunidade parlamentar e pelo exercício regular da liberdade de expressão em contexto de debate político. Também alegou que não houve dano moral indenizável e pediu a improcedência da ação apresentada pelo PT.

Ao analisar o caso, o juiz Wagner Pessoa Vieira concluiu que a manifestação ultrapassou os limites da liberdade de expressão, não está amparada pela imunidade parlamentar e atingiu a honra e a imagem do Partido dos Trabalhadores.

“Ressalte-se que o réu, em sua defesa, não logrou êxito em comprovar a veracidade da informação veiculada, limitando-se à invocação genérica da imunidade parlamentar e da liberdade de expressão ao tratar de fato político. Portanto, a manifestação do réu, não externou nenhum conteúdo informativo ou crítica política. Apenas difunde fato que está dissociado da realidade”, escreveu o magistrado.

O juiz também afirmou que não se pode admitir que “detentor de mandato público, a pretexto de informar e, alegando estar protegido por garantia constitucional a livre manifestação e imunidade parlamentar, aja com abuso de direito para espalhar notícias falsas, com intuito de atacar partido político de espectro político oposto”.

Além da indenização, foi mantida a determinação liminar para retirada da publicação das plataformas digitais, imposta durante a tramitação do processo. A decisão é de primeira instância e pode ser contestada por meio de recurso.