EDUCAÇÃO

Projeto cria medidas para combater evasão escolar por gravidez precoce

Aprovada pela CDH, proposta segue para análise final da Comissão de Educação do Senado

Por Agência Senado Publicado em 24/06/2026 às 13:48
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial Nano Banana (Google Imagen)

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (24) um projeto de lei que estabelece medidas para prevenir a evasão escolar motivada por maternidade ou paternidade precoce.

A proposta inclui, entre as obrigações do Estado, a garantia de condições de acesso e permanência na educação regular para jovens e adultos que são pais ou mães. Apresentado pela então senadora Augusta Brito (PT-CE), o PL 3.748/2023 recebeu parecer favorável da senadora Ivete da Silveira (MDB-SC) e segue para análise final da Comissão de Educação (CE).

O projeto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB — Lei 9.394, de 1996) para incluir, entre os deveres do Estado, a garantia de condições de acesso e permanência na educação regular para pais ou mães jovens. A medida também contempla pessoas que, embora não sejam pais ou mães biológicos, assumem responsabilidades de cuidado de crianças por razões familiares ou sociais.

O texto determina que a escola promova ações integradas com os conselhos de direitos das crianças e adolescentes para prevenir e enfrentar a evasão escolar provocada pela gravidez, maternidade ou paternidade precoces. Para as universidades, a proposta prevê o desenvolvimento de condições para acolher filhos de mães e pais estudantes.

A iniciativa também altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA — Lei 8.069, de 1990), acrescentando como obrigação das escolas oferecer condições adequadas ao aleitamento materno. O poder público deverá garantir condições para que mães e pais adolescentes frequentem as escolas, além de desenvolver programas de enfrentamento da evasão escolar voltados a crianças e adolescentes que tenham abandonado os estudos em razão da gravidez, maternidade ou paternidade precoces.

Para Ivete da Silveira, o projeto faz uma leitura adequada da realidade social brasileira. Segundo a senadora, a gravidez precoce leva ao abandono da escola justamente crianças e adolescentes que assumem a responsabilidade pelos filhos.

— São justamente os mais responsáveis que pagam pelos menos responsáveis. Assim, a proposição busca receber, na escola, aquelas crianças e adolescentes que não devem ser punidas por mostrarem amor e responsabilidade para com os pequenos.

Conselho Tutelar

O projeto também acrescenta ao Conselho Tutelar a atribuição de elaborar, em conjunto com a escola, um plano individual de atendimento a adolescentes em situação de gravidez, maternidade ou paternidade precoces, com o objetivo de prevenir o abandono escolar.

O texto prevê ainda a oferta, pelo poder público, de ações, serviços e programas de atendimento a crianças e adolescentes que enfrentem gravidez, maternidade ou paternidade precoces. As medidas devem ser voltadas à prevenção do abandono escolar e à busca ativa daqueles que tenham deixado a escola.

Na justificativa da proposta, Augusta Brito afirma que a gravidez precoce agrava situações de pobreza, compromete a saúde da mãe, provoca a interrupção dos estudos e dificulta a inserção dos jovens no mercado de trabalho.

Ela cita dados do Unicef segundo os quais o Brasil é o quarto país da América do Sul com o maior número de adolescentes grávidas. Também menciona a Pesquisa Nacional por Amostras de Domicílios (PNAD), que apontou que, em 2016, 35% das jovens fora da escola com idade entre 15 e 17 anos já eram mães.