Projeto cria medidas para combater evasão escolar por gravidez precoce
Aprovada pela CDH, proposta segue para análise final da Comissão de Educação do Senado
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (24) um projeto de lei que estabelece medidas para prevenir a evasão escolar motivada por maternidade ou paternidade precoce.
A proposta inclui, entre as obrigações do Estado, a garantia de condições de acesso e permanência na educação regular para jovens e adultos que são pais ou mães. Apresentado pela então senadora Augusta Brito (PT-CE), o PL 3.748/2023 recebeu parecer favorável da senadora Ivete da Silveira (MDB-SC) e segue para análise final da Comissão de Educação (CE).
O projeto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB — Lei 9.394, de 1996) para incluir, entre os deveres do Estado, a garantia de condições de acesso e permanência na educação regular para pais ou mães jovens. A medida também contempla pessoas que, embora não sejam pais ou mães biológicos, assumem responsabilidades de cuidado de crianças por razões familiares ou sociais.
O texto determina que a escola promova ações integradas com os conselhos de direitos das crianças e adolescentes para prevenir e enfrentar a evasão escolar provocada pela gravidez, maternidade ou paternidade precoces. Para as universidades, a proposta prevê o desenvolvimento de condições para acolher filhos de mães e pais estudantes.
A iniciativa também altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA — Lei 8.069, de 1990), acrescentando como obrigação das escolas oferecer condições adequadas ao aleitamento materno. O poder público deverá garantir condições para que mães e pais adolescentes frequentem as escolas, além de desenvolver programas de enfrentamento da evasão escolar voltados a crianças e adolescentes que tenham abandonado os estudos em razão da gravidez, maternidade ou paternidade precoces.
Para Ivete da Silveira, o projeto faz uma leitura adequada da realidade social brasileira. Segundo a senadora, a gravidez precoce leva ao abandono da escola justamente crianças e adolescentes que assumem a responsabilidade pelos filhos.
— São justamente os mais responsáveis que pagam pelos menos responsáveis. Assim, a proposição busca receber, na escola, aquelas crianças e adolescentes que não devem ser punidas por mostrarem amor e responsabilidade para com os pequenos.
Conselho Tutelar
O projeto também acrescenta ao Conselho Tutelar a atribuição de elaborar, em conjunto com a escola, um plano individual de atendimento a adolescentes em situação de gravidez, maternidade ou paternidade precoces, com o objetivo de prevenir o abandono escolar.
O texto prevê ainda a oferta, pelo poder público, de ações, serviços e programas de atendimento a crianças e adolescentes que enfrentem gravidez, maternidade ou paternidade precoces. As medidas devem ser voltadas à prevenção do abandono escolar e à busca ativa daqueles que tenham deixado a escola.
Na justificativa da proposta, Augusta Brito afirma que a gravidez precoce agrava situações de pobreza, compromete a saúde da mãe, provoca a interrupção dos estudos e dificulta a inserção dos jovens no mercado de trabalho.
Ela cita dados do Unicef segundo os quais o Brasil é o quarto país da América do Sul com o maior número de adolescentes grávidas. Também menciona a Pesquisa Nacional por Amostras de Domicílios (PNAD), que apontou que, em 2016, 35% das jovens fora da escola com idade entre 15 e 17 anos já eram mães.