CDH aprova classificação de pessoas desaparecidas em três categorias
Projeto ainda precisa passar pela análise da Comissão de Constituição e Justiça.
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (8) projeto que cria três categorias jurídicas para pessoas desaparecidas: voluntárias , involuntárias e forçadas . De acordo com o PL 306/2025, a nova classificação poderá facilitar a elaboração de protocolos de investigação adaptados a cada situação e melhorará tanto a resposta das autoridades quanto à alocação de recursos públicos.
A proposta estabelece a mudança no conceito legal de pessoa desaparecida e determina que os órgãos públicos devem adotar políticas específicas para atender às particularidades de cada categoria de desaparecimento. Pelo texto, será considerada desaparecida voluntária a pessoa maior de idade e capaz que decida, por vontade própria, interromper vínculos com familiares, amigos e conhecidos;
a desaparecida involuntária será aquele cujo desaparecimento ocorreu de evento sem ação direta de terceiros, como desastres naturais, acidentes, crises de saúde mental ou a separação não intencional de menores de 18 anos de seus responsáveis; e
a desaparecida forçada será uma pessoa, independentemente de sua capacidade civil, desaparecida em casos que envolvam coação, violência, abuso de poder, fraude ou ameaça, geralmente relacionados a crimes como sequestro, tráfico de pessoas ou violência doméstica.
O texto também revoga o dispositivo da Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas e o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas que prevê tratamento separado para crianças e adolescentes, já que esses casos passarão a ser enquadrados como desaparecimento involuntário quando houver separação não intencional dos responsáveis.
A proposta, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recebeu parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Segundo Damares, que preside a CDH, o desaparecimento de pessoas é uma grave violação de direitos humanos. A senadora afirmou que o Brasil registrou 85.232 novos casos de desaparecimento em 2025 , dos quais 23.970 envolveram crianças ou adolescentes. Os números, disse, equivalem a um desaparecimento a cada seis minutos no país, ou cerca de dez ocorrências por hora.
Para o relator, o conceito único hoje previsto na legislação pode tornar a ação estatal menos eficiente, porque a causa do desaparecimento é um fator relevante para a adoção de medidas de busca.
— Trata-se, a nosso ver, de medida relevante, que pode contribuir para o aperfeiçoamento das ações de busca, identificação e localização, conferindo maior efetividade às respostas oferecidas pelo poder público — disse.
Audiência pública
O colegiado também aprovou requisitos para a realização de duas audiências públicas. Solicitado por Damares, o REQ 104/2026 – CDH propõe discutir a transferência de pessoas transgênero para a Penitenciária Feminina do Distrito Federal (Colmeia), os impactos sobre os direitos fundamentais das mulheres custodiadas e as responsabilidades institucionais dos órgãos de gestão prisional do Distrito Federal e da União.
Já a senadora Teresa Leitão (PT-PE) solicita debate (REQ 105/2026 – CDH) para instruir o PL 6.524/2019, que institui o Sistema Nacional de Informações da Primeira Infância (Snipi) e cria o relatório Orçamento da Primeira Infância (OPI), como instrumento de controle social e de fiscalização do orçamento público no âmbito da primeira infância (até seis anos de idade). O projeto aguarda votação na CDH.