ECONOMIA

Nova lei prevê R$ 15 bilhões em crédito para empresas afetadas pelas tarifas

Iniciativa faz parte do Plano Brasil Soberano para mitigar os efeitos do aumento de tarifas dos EUA.

Por Câmara dos Deputados Publicado em 23/07/2026 às 16:39
Nova lei aprova até R$ 15 bilhões em crédito para empresas afetadas por tarifas comerciais. Geraldo Bubniak/Agência de Notícias do Paraná

As empresas exportadoras e de setores industriais relevantes para o comércio exterior poderão ter acesso a linhas de financiamento para enfrentar os choques de instabilidades internacionais, inclusive o aumento das tarifas comerciais.

A medida está prevista na Lei 15.473/26 , sancionada pela Presidência da República e publicada na quarta-feira (22) no Diário Oficial da União.

A norma integra o Plano Brasil Soberano e é resultado da conversão da Medida Provisória (MP) 1.345/26 . A medida dá continuidade às ações adotadas pelo governo brasileiro desde 2025 para enfrentar os impactos do aumento das tarifas impostas pelos Estados Unidos sobre produtos brasileiros.

A lei autoriza a utilização de até R$ 15 bilhões para as linhas de financiamento e permite ampliar esse limite em até R$ 13,5 bilhões. A consideração de recursos que já foram transferidos durante a vigência da MP 1.345/26 e que poderão retornar à União, provenientes das fontes usadas para financiar as medidas. Com isso, o limite autorizado poderá chegar a R$ 28,5 bilhões.

Os recursos poderão atender exportadoras de bens industriais e suas empresas; de produtos da agricultura, da pecuária, das florestas plantadas, da pesca e da aquicultura; de recursos minerais e seus produtos; além de empresas que atuam em setores industriais relevantes para o comércio exterior.

Cooperativas
Cooperativas, associações e outras formas associativas ou coletivas legalmente incluídas também poderão ter acesso ao financiamento, desde que atendam aos critérios de elegibilidade que ainda serão definidos no conjunto dos ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

As linhas de crédito poderão ser usadas para:

  • capital de giro;
  • aquisição de máquinas e equipamentos; e
  • investimentos para adaptar, ampliar ou modernizar a atividade produtiva.

Também poderá financiar inovação tecnológica e adaptações de produtos, serviços e processos para atender às exigências do comércio internacional, como requisitos sanitários, fitossanitários, ambientais, de rastreabilidade e de conformidade.

Fonte dos recursos
O dinheiro para financiar as empresas poderá vir do superávit (excedente) financeiro do Fundo de Garantia à Exportação, apurado em 31 de dezembro de 2025, do superávit financeiro de fontes supervisionadas por unidades do Ministério da Fazenda, também apurado nesses dados, e de outras fontes orçamentárias.

Os recursos serão repassados ​​ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social ( BNDES ) ou a instituições financeiras habilitadas pelo banco, que assumem os riscos das operações e oferecemão o financiamento às empresas elegíveis.

A lei também altera as regras do sistema de apoio oficial ao crédito à exportação e prevê a cobertura, pelo sistema de seguro de crédito à exportação, de operações de crédito direto a micros, pequenas e médias empresas exportadoras.