ELEIÇÕES

Justiça condena JHC por distorcer fala de Renan Filho sobre assaltos

TRE apontou supressão de trechos relevantes e falta de aviso sobre a edição digital; publicação deverá ser removida em até um dia, sob pena de multa diária de R$ 5 mil

Publicado em 26/07/2026 às 14:11

A Justiça Eleitoral determinou que João Henrique Caldas, o JHC, retire de seu perfil no Instagram um vídeo produzido a partir de uma declaração do senador Renan Filho. A decisão foi proferida pelo desembargador eleitoral Rosmar Cavalcanti de Alencar, do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, em representação apresentada pelo MDB.

O partido alegou que o vídeo publicado por JHC teria recortado e descontextualizado uma fala de Renan Filho sobre pobreza, vulnerabilidade social e criminalidade. Segundo a representação, a edição suprimiu partes essenciais da declaração original e apresentou a fala de maneira a sugerir que o senador teria humilhado pessoas pobres.

Ao analisar o material completo e a versão divulgada nas redes sociais, o magistrado concluiu que houve seleção de trechos e supressão de contexto relevante. A decisão aponta que foram retiradas da montagem afirmações nas quais Renan Filho dizia que pobreza, vulnerabilidade e criminalidade não são a mesma coisa, que a maioria das pessoas pobres não pratica crimes e que o combate à criminalidade também deveria alcançar os receptadores dos produtos roubados.

A irregularidade identificada pela Justiça foi a ausência de transparência sobre a edição digital do conteúdo feito pela equipe de JHC. De acordo com a decisão, o vídeo utilizou cortes, omissão de trechos, legendas, repetição de áudio, imagens externas, efeitos visuais, sobreposição de textos e intercalação de gravações para manipular a interpretação do espectador.

Pelas regras eleitorais citadas no processo, conteúdos significativamente modificados por tecnologia digital devem informar, de maneira explícita e acessível, que houve fabricação ou manipulação, além de identificar a tecnologia utilizada. O vídeo publicado por JHC não apresentava essa advertência no áudio, na imagem ou na legenda.

Diante disso, a Justiça determinou que JHC remova a publicação no prazo de um dia após ser comunicado oficialmente. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa de R$ 5 mil por dia.