PSDB, de JHC, perde na Justiça ações em que pedia censura a perfis jornalísticos
Federação PSDB/Cidadania tentou retirar reportagem sobre o Banco Master, suspender contas, impedir novas publicações e aplicar multa; todos os pedidos foram negados
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) rejeitou integralmente uma ação da Federação PSDB/Cidadania, grupo partidário do ex-prefeito de Maceió JHC, que buscava retirar do ar uma reportagem sobre o Banco Master e impor restrições aos perfis do BNews Alagoas e do comunicador Carlos Victor Costa Silva.
Na decisão de mérito, o desembargador eleitoral Rosmar Antonni Rodrigues Cavalcanti de Alencar negou todos os pedidos apresentados pela federação. Além de manter a reportagem no ar, o magistrado rejeitou a suspensão dos perfis, a proibição de novas publicações sobre o tema e a aplicação de multa eleitoral.
A ação foi proposta após a divulgação do vídeo “Prefeitura e JHC pedem o fim da ação. Entendam o caso”, que abordou o processo relacionado à aplicação de aproximadamente R$ 117 milhões das reservas previdenciárias dos servidores de Maceió em títulos do Banco Master.
A Federação PSDB/Cidadania alegou que o conteúdo configurava propaganda eleitoral antecipada negativa, descontextualizava a defesa apresentada por JHC e atribuía ao ex-prefeito responsabilidade pessoal pelos investimentos realizados pelo Iprev.
Com esse argumento, o grupo pediu, inicialmente, a suspensão integral dos perfis jornalísticos. Subsidiariamente, requereu a remoção da reportagem, a proibição de novas publicações consideradas idênticas ou semelhantes e a aplicação de multa eleitoral.
Nenhum dos pedidos foi acolhido pelo TRE.
O magistrado confirmou a decisão anterior que havia negado a liminar, manteve a publicação disponível, recusou qualquer proibição genérica de conteúdos futuros, preservou os perfis e afastou a aplicação de multa.
Para o TRE, a suspensão das contas atingiria indiscriminadamente todas as matérias publicadas pelo veículo e pelo comunicador, inclusive conteúdos sem qualquer relação com a controvérsia envolvendo JHC e o Banco Master.
A decisão também destacou que os perfis pertencem a pessoas e veículos devidamente identificados. Não foram encontrados indícios de perfis falsos, uso de robôs, automatização ou comportamento inautêntico que justificassem uma medida extrema.
“O ajuizamento de outras representações não autoriza a supressão integral de canais de comunicação”, afirmou o magistrado.
O TRE também rejeitou a tentativa de impedir previamente a publicação de conteúdos “idênticos ou substancialmente equivalentes”. Segundo a decisão, uma ordem dessa natureza alcançaria manifestações futuras, ainda inexistentes, e transferiria aos próprios comunicadores ou às plataformas a responsabilidade de decidir antecipadamente o que poderia ou não ser publicado.
Outro argumento afastado foi o de que a reportagem teria imputado crime a JHC. O Tribunal registrou que o conteúdo não chamou o ex-prefeito de criminoso, não afirmou que ele desviou ou se apropriou dos recursos e tampouco lhe atribuiu, de forma pessoal, a decisão de aplicar os investimentos no Banco Master.
O magistrado considerou legítimo que a imprensa questione a responsabilidade política de JHC, então prefeito de Maceió quando os investimentos foram realizados, bem como as nomeações promovidas durante sua gestão e a atuação dos dirigentes do Iprev.
A decisão também rejeitou a alegação de uso irregular de inteligência artificial. Segundo o TRE, não houve alteração de voz, manipulação da imagem de JHC, simulação de declarações ou criação de cenas fictícias.
Para o Tribunal, o conteúdo permaneceu no campo da crítica política e administrativa, sem pedido explícito para que o eleitor deixasse de votar em JHC, sem ataques pessoais graves e sem divulgação de informações sabidamente falsas.
Ao concluir a decisão, o desembargador fez uma defesa direta da liberdade de imprensa e afastou a possibilidade de o Judiciário atuar como editor de reportagens ou impor linguagem jurídica ao trabalho jornalístico.
“A Justiça Eleitoral não deve assumir a função de revisora editorial da imprensa.”