SAÚDE

Câmara analisa projeto que regula venda de suplementos alimentares

Proposta do deputado Pedro Paulo busca garantir a segurança dos consumidores no Brasil.

Por Câmara dos Deputados Publicado em 30/07/2026 às 16:30
Projeto de lei regulamenta a produção e venda de suplementos alimentares no Brasil. Kayo Magalhães / Câmara dos deputados

O Projeto de Lei 5.229/25, do deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), estabelece normas para a produção, publicidade, comercialização e fiscalização de suplementos alimentares no Brasil. O texto cria obrigações para fabricantes, importadores, distribuidores e plataformas digitais, com o objetivo de proteger a saúde do consumidor e garantir a transparência nas informações. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

São considerados suplementos alimentares, segundo o projeto, os produtos para ingestão oral apresentados em formas farmacêuticas, para suplementar a alimentação de indivíduos saudáveis ​​com nutrientes, substâncias bioativas, enzimas ou probióticos. Os suplementos manipulados em farmácias também estão incluídos, desde que individualizados e destinados ao consumidor identificado em prescrição ou orientação profissional.

Pedro Paulo afirmou que o mercado de materiais cresceu rapidamente no Brasil. Segundo ele, episódios de fraude, adulteração e rotulagem enganosa “geram riscos concretos e inaceitáveis ​​à saúde pública e prejudicam o direito fundamental do consumidor à informação”. O parlamentar disse ainda que os recentes casos de contaminação de bebidas por metanol, no início do ano, reforçam "a necessidade imperiosa de ações mais energéticas de repressão".

Requisitos
Para fabricar, importar ou comercializar suplementos, o projeto exige a conformidade simultânea de quatro requisitos:

  • regularização prévia prévia à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa);
  • apresentação de laudo emitido por laboratório independente, que comprove a composição e a estabilidade do produto;
  • adoção de sistema de rastreabilidade com identificação de lote, dados de fabricação, prazo de validade, fabricante e origem das matérias-primas; e
  • manutenção de dossiê técnico para autoridades sanitárias por pelo menos cinco anos após o vencimento do lote.

O projeto proíbe a fabricação ou importação de materiais com substâncias proibidas ou em desacordo com os limites estabelecidos pela Anvisa. O descumprimento obriga o recolhimento imediato dos lotes irregulares e a comunicação aos consumidores pelos mesmos canais em que o produto foi divulgado ou vendido.

Rótulos e publicidade
Os rótulos deverão trazer, de forma clara e destacada: lista completa de ingredientes, aditivos e alérgenos; porção e teor diário recomendado das substâncias; advertências sobre riscos para grupos vulneráveis ​​(gestantes, crianças e pessoas com doenças crônicas); número de regularização na Anvisa; e QR Code que direciona para a página oficial da agência com informações sobre o produto.

O projeto proíbe imagens, expressões e depoimentos de "antes e depois" que possam enganar o consumidor. Todo anúncio deverá identificar o conteúdo publicitário e incluir claramente a advertência: "Suplemento alimentar não substitui alimentação equilibrada. Procure orientação de nutricionista ou profissional de saúde."

Plataformas digitais
As plataformas de comércio eletrônico terão de exibir o número de regularização dos produtos, manter programa de verificação de fornecedores e retirar anúncios irregulares em até 24 horas após notificação da autoridade competente.

Os registros de ofertas e transações deverão ser preservados por pelo menos dois anos. As plataformas que, notificadas, deixarem de agir poderão ser responsabilizadas solidariamente com base no Código de Defesa do Consumidor .

Monitoramento
O projeto cria o Programa Nacional de Monitoramento da Qualidade de Suplementos Alimentares (PNMQSA), coordenado pela Anvisa. O programa prevê coleta e análise laboratorial de amostras, parcerias com universidades e laboratórios públicos, e plataforma digital para coleta de denúncias. Fabricantes, importadores e distribuidores ficam obrigados a realizar o automonitoramento periódico e a comunicar imediatamente à Anvisa qualquer suspeita de evento nocivo grave.

A Anvisa deverá manter lista pública de empresas e produtos com irregularidades relevantes, com restrições graduadas de comercialização enquanto a pendência perdurar.

Sanções
As infrações sujeitas ao responsável a avaliação que podem ir desde a advertência até a interdição de estabelecimentos ou plataformas digitais. As multas previstas no texto vão de R$ 500 mil a R$ 10 milhões, de acordo com a gravidade, a vantagem obtida com o negócio, o risco à saúde e a condição econômica do infrator.

O projeto altera o Código Penal para tipificar a fraude em suplementos alimentares como crime contra a saúde pública. Se o crime resultar em lesão grave, a pena será de 5 a 10 anos. Se resultar em morte, de 10 a 15 anos. A pena é aumentada de um terço até a metade quando a conduta envolve grupos vulneráveis, organização criminosa ou por prática de forma reiterada ou em larga escala.

Próximos passos
A proposta pode ser comprovada pelas comissões de Comunicação; de Defesa do Consumidor; de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como teve uma urgência aprovada , pode ir diretamente para o Plenário, sem passar pelas comissões.

Para mudar a lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.