POLÍTICA

Ministro reintegra Andrei Rodrigues à direção da PF

Flávio Dino critica decisão de afastamento de colega e destaca questão do devido processo legal.

Por Estadao Conteudo Publicado em 09/09/2026 às 13:17
Andrei Rodrigues, diretor da PF © Foto / Divulgação / Polícia Federal

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou nesta quarta-feira, 9, a reintegração do delegado Andrei Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal (PF), um dia após seu afastamento cautelar determinado pelo ministro André Mendonça.

Com duras críticas à decisão do colega de toga, Dino argumenta que o ato de Mendonça é um atropelo do devido processo legal. O ministro diz que “o Estado Democrático de Direito não é o regime em que um, alguns ou mesmo a maioria podem impor seus apetites ou vontades”, e cita que Mendonça tem divergências funcionais ou pessoais com a Polícia Federal, ressaltando que o colega não pode decidir em causa própria.

Veja os principais pontos:

Decisão de Mendonça interessa a investigados pela PF

O ministro Flávio Dino afirma que a decisão de Mendonça de afastar Andrei Passos Rodrigues e Leandro Almada paralisou parte das investigações em curso na PF e favorece diretamente quem está sendo investigado.

“Não se afirma o caráter doloso da conduta de qualquer agente público, mas é evidente que, objetivamente, a interrupção dos trabalhos de direção de investigações policiais interessa, sobretudo, aos investigados”, diz.

Atropelo do devido processo legal

Dino critica os argumentos utilizados por Mendonça para o afastamento, como impropriedade técnica dos relatórios da PF, e conclui que a decisão atropelou o devido processo legal.

“Não há dúvida de que tais argumentos poderiam merecer atenção, desde que apresentados e apreciados segundo o devido processo legal”, afirma.

Partido Novo não tem legitimidade

O ministro questiona a validade jurídica do pedido de afastamento feito pelo Partido Novo, afirmando que partidos não podem atuar no processo penal, especialmente quando têm interesses políticos diretos na causa.

“Essa mácula é ainda mais evidente quando se considera que o partido político em foco é diretamente interessado na suposta medida cautelar”, diz Dino.

Competência da Presidência da República

Dino destaca que a nomeação e exoneração de cargos do alto escalão da administração pública federal é prerrogativa do Poder Executivo e que intervenções judiciais nessas funções exigem observância rigorosa das competências legais.

“Os atropelos processuais tornam-se ainda mais evidentes”, afirma, ao referir-se à situação de Mendonça.

'Mendonça pode ser juiz de si mesmo?'

Dino menciona que a decisão de Mendonça também atropela outro procedimento instaurado pelo presidente do STF, ministro Edson Fachin, questionando se uma parte pode ser juiz de si mesma.

“A decisão do Ministro André Mendonça, portanto, sobrepõe-se ao procedimento instaurado pela Presidência da Corte”, destaca.

Decisão em causa própria

O ministro afirma que a decisão de Mendonça paralisou, de forma inédita, a produção de relatórios de inteligência da PF. Segundo ele, divergências de Mendonça com a PF não poderiam justificar uma decisão em causa própria.

“Tais direitos não podem converter-se em fundamento para a prolação de decisão que paralisa investigações”, diz.

Encontro de Mendonça e Vorcaro

Ao reverter o afastamento de Andrei, Dino menciona que Mendonça teria recebido, para reunião em uma empresa privada, Daniel Vorcaro, investigado em autos de sua própria competência.

“Essa reunião teria ocorrido por intermediação de outros agentes que figuram em investigações em curso”, cita.

“Não há um único julgador a envergar a toga do STF”

Dino conclui dizendo que Mendonça age como se houvesse um único inquérito e um único julgador no Supremo, prejudicando as atividades de inteligência da PF.