Direito de resposta: Justiça Eleitoral condena JHC por novas mentiras contra Renan Filho
Decisão da Justiça Eleitoral concedeu direito de resposta de Renan Filho na página de JHC no Instagram
O candidato do PSDB ao governo de Alagoas, João Henrique Caldas, foi condenado pela Justiça Eleitoral por divulgar nova mentira contra o adversário, Renan Filho (MDB). Na decisão, o desembargador eleitoral Leo Dennisson Bezerra de Almeida apontou “grave descontextualização” e afirmações “sabidamente inverídicas” de JHC ao tentar relacionar o adversário a investigações referentes à Secretaria de Estado da Saúde (Sesau).
O magistrado concedeu direito de resposta de Renan Filho, na página de JHC no Instagram, pelo dobro do tempo em que o ex-prefeito manteve a publicação no ar. A postagem já havia sido removida em decisão anterior, que apontou a “ofensa juridicamente qualificada” contra o candidato do MDB e proibiu sua republicação.
Na postagem, JHC tentava relacionar uma investigação sobre a Sesau a Renan Filho, que exercia, no mesmo período, a função de ministro dos Transportes do governo Lula. Segundo a Justiça Eleitoral, “a associação pessoal de Renan Filho às irregularidades investigadas” não possui “suporte factual”, ou seja, JHC apresentou conteúdo falso e sem comprovação para sustentar uma relação inexistente entre o adversário e o caso apontado.
“Tratando-se de publicação veiculada no perfil oficial e verificado @jhcdopovo, de titularidade do primeiro requerido, a responsabilidade pelo cumprimento do direito de resposta recai sobre JOÃO HENRIQUE HOLANDA CALDAS – JHC, responsável pelo espaço em que difundida a mensagem impugnada. A jurisprudência selecionada do Tribunal Superior Eleitoral reconhece, nas publicações em redes sociais, que o usuário que exerce controle sobre a própria página deve veicular materialmente a resposta”, afirmou o desembargador Leo Denisson.
Ao contrário da relação inexistente entre Renan Filho e a investigação sobre a Sesau, JHC foi apontado pela Polícia Federal (PF) como responsável legal pelo Iprev nos repasses fraudulentos de R$ 97 milhões da instituição gestora das aposentadorias dos servidores públicos de Maceió para o Banco Master, de Daniel Vorcaro.
A citação de JHC pela PF como gestor legal do Iprev levou o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) a remeter o inquérito para o Supremo Tribunal Federal (STF), uma vez que JHC era detentor de foro privilegiado no período das investigações.