32 ANOS DEPOIS

Como Arthur Lira conseguiu OAB sem fazer Exame da Ordem? Pedido chega à PF e caso repercute nas redes

Advogada paulista Talitha Camargo pede à OAB documentos da inscrição nº 22.387; Advogado paranaense Mike Madeira questiona uso de regras da época da graduação, enquanto jurisprudência da própria Ordem diz que inscrição segue a lei vigente no momento do pedido

Por Redação Publicado em 14/09/2026 às 20:19
Talitha Camargo da Fonseca, Arthur Lira e Mike Madeira

O registro profissional do deputado federal Arthur Lira (PP-AL) nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil entrou no centro de um questionamento jurídico que chegou ao Conselho Federal da OAB e à Polícia Federal e agora ganha repercussão nas redes sociais.

A advogada Talitha Camargo da Fonseca, inscrita na OAB de São Paulo sob o nº 378.910, protocolou requerimentos para que sejam localizados, certificados e preservados os documentos que deram origem à inscrição de Arthur Lira na OAB de Alagoas, onde o parlamentar aparece no Cadastro Nacional dos Advogados com o número 22.387.

O objetivo central é responder a uma pergunta aparentemente simples, mas juridicamente decisiva: quando Arthur Lira efetivamente ingressou na OAB e qual foi a modalidade jurídica utilizada para sua inscrição?

A consulta pública ao Cadastro Nacional dos Advogados confirma o registro, mas, segundo os requerimentos apresentados, não informa a data em que a inscrição foi requerida ou deferida, nem se ela decorreu de Exame de Ordem, dispensa legal, transferência, reinscrição ou alguma outra modalidade.

Talitha requereu inclusive a íntegra do procedimento administrativo que deu origem à inscrição nº 22.387, além da identificação do órgão da OAB que apreciou o pedido, da data do deferimento e do documento utilizado para comprovar o preenchimento dos requisitos legais. Ela também pediu informações sobre inscrições próximas - de nº 22.377 a 22.397 - para verificar a cronologia da numeração adotada pela seccional alagoana.

Caso chega à Polícia Federal


Um dos pedidos também foi encaminhado à Polícia Federal para que o órgão avalie a adoção de providências voltadas à verificação e preservação documental.

Até agora, porém, não há confirmação pública de instauração de inquérito policial contra Arthur Lira especificamente por esse caso. Os próprios documentos divulgados deixam claro que a existência da inscrição nº 22.387 não é apresentada, isoladamente, como prova de fraude ou de qualquer irregularidade. A finalidade declarada é descobrir documentalmente como o registro foi concedido.

A resposta pode tanto confirmar a absoluta regularidade da inscrição quanto apontar alguma inconsistência que exija apuração posterior.



Mike Madeira leva discussão às redes


O assunto ganhou nova repercussão neste domingo (14) depois que o advogado paranaense Mike de Oliveira Madeira, OAB/PR 110.783, publicou um vídeo questionando a forma pela qual Arthur Lira teria ingressado nos quadros da advocacia sem realizar o Exame de Ordem.

Madeira é advogado com atuação no Paraná. Seu registro profissional consta em documentos oficiais do Judiciário e ele já integrou, como primeiro-secretário, a Comissão de Igualdade Racial da Subseção da OAB de Cianorte.
No vídeo, Madeira parte da informação de que Lira concluiu o curso de Direito em 1993 e afirma que o parlamentar não realizou o Exame de Ordem. O advogado concentra o questionamento na distância temporal entre a graduação e a suposta obtenção posterior da carteira profissional.

“32 anos depois, você vai solicitar a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil?”, questiona Madeira.

Em seguida, ele levanta o ponto que considera central: se a inscrição ocorreu muitos anos depois da formatura, seria possível utilizar as condições existentes em 1993, em vez das regras vigentes no momento do pedido?

“Modalidade antiga é válida? Tá, cadê o histórico?”, indaga o advogado, defendendo que sejam apresentados os documentos que demonstrem qual procedimento foi utilizado.

Madeira ressalva que não está afirmando que houve irregularidade. Classifica, porém, a situação como “estranha” e diz que a documentação é necessária para esclarecer a modalidade de ingresso.

Data de 2025 ainda precisa ser comprovada


No vídeo, Mike Madeira afirma que a inscrição de Arthur Lira teria ocorrido em 2025. Esse dado, entretanto, ainda merece cautela.

Nas fontes públicas consultadas pela reportagem, foi possível confirmar que Arthur Lira possui a inscrição OAB/AL nº 22.387, mas não a data exata em que esse registro foi originalmente requerido e deferido. Aliás, descobrir essa data é justamente um dos objetos dos requerimentos apresentados por Talitha Camargo da Fonseca.

Portanto, enquanto a OAB não apresentar o procedimento administrativo ou certificar a cronologia do registro, a afirmação de que a inscrição foi concedida originalmente em 2025 deve ser atribuída a Mike Madeira, e não apresentada como fato documentalmente estabelecido.

Arthur Lira efetivamente concluiu Direito pela Universidade Federal de Alagoas (Ufal), onde estudou entre 1988 e 1993, segundo a biografia oficial da Câmara dos Deputados.

Exame de Ordem já existia em 1993


Outro ponto importante surge da análise da legislação.

A explicação de que Arthur Lira não precisava realizar Exame de Ordem simplesmente porque se formou em 1993 precisa ser observada com cautela. O Exame de Ordem já existia antes do atual Estatuto da Advocacia, de 1994.

A antiga Lei nº 4.215/1963, que regulava a OAB quando Lira se formou, estabelecia no artigo 48 que, para a inscrição como advogado, deveria ser apresentado certificado de comprovação do exercício e resultado do estágio ou habilitação no Exame de Ordem.

Já o artigo 53 era ainda mais explícito: tornava obrigatório o Exame de Ordem para os candidatos que não tivessem realizado o estágio profissional ou não comprovassem satisfatoriamente seu exercício e resultado.

Ou seja: em 1993 existia Exame de Ordem. O que havia era um regime em que determinadas formas de estágio profissional devidamente comprovadas podiam afastar a necessidade da prova.

Estatuto de 1994 mudou a regra


Com a entrada em vigor da Lei nº 8.906/1994, o atual Estatuto da Advocacia passou a exigir expressamente, no artigo 8º, inciso IV, aprovação em Exame de Ordem como requisito para inscrição como advogado.

A própria lei criou uma regra de transição no artigo 84. Ela permitia a dispensa do exame para o estagiário já inscrito no respectivo quadro, desde que comprovasse, em até dois anos da promulgação da nova lei, o exercício e resultado do estágio profissional ou a conclusão, com aproveitamento, do estágio de Prática Forense e Organização Judiciária realizado junto à faculdade.

É justamente aí que o questionamento sobre Arthur Lira ganha relevância jurídica: ter se formado em 1993 não significa, isoladamente, possuir uma autorização permanente para requerer inscrição sem Exame de Ordem a qualquer tempo.

A própria OAB tem precedentes sobre o assunto


Decisões recentes do Conselho Federal da própria OAB enfrentam situações muito semelhantes.

Em decisão publicada em janeiro de 2025, a Primeira Câmara do Conselho Federal analisou o caso de um bacharel que havia concluído Direito antes da Lei nº 8.906/94 e buscava inscrição sem Exame de Ordem.

A conclusão foi inequívoca: “a inscrição na OAB obedece à lei do tempo em que ela se opera”, sendo irrelevante, para esse fim, apenas a data em que o interessado se tornou bacharel. A OAB concluiu que não existe direito adquirido à inscrição direta para quem não a requereu sob a legislação anterior e somente veio a fazê-lo quando a nova lei já exigia o exame.

Outro precedente do Conselho Federal, publicado em fevereiro de 2025, repete o mesmo entendimento: a graduação anterior a 1994, isoladamente, não autoriza inscrição posterior sem aprovação no Exame de Ordem.

OAB/AL diz que situação aparenta legalidade


Procurada anteriormente pela imprensa, a OAB de Alagoas afirmou que a situação de Arthur Lira estaria, aparentemente, dentro da legalidade. Segundo a assessoria da entidade, o deputado concluiu Direito em 1993 e estaria sujeito às regras anteriores ao atual Estatuto da Advocacia.

A antiga Lei nº 4.215/1963 demonstra ainda que a questão é mais complexa do que simplesmente afirmar que “não havia Exame de Ordem” em 1993, já que a própria legislação então vigente mencionava expressamente o exame e disciplinava as hipóteses em que ele era exigido.

Quem é Talitha Camargo da Fonseca


A autora dos requerimentos, Talitha Camargo da Fonseca, é advogada inscrita na OAB/SP sob o nº 378.910. Tem trajetória profissional ligada a Americana, no interior paulista, e também atuação em Brasília.

Além da advocacia, Talitha é jornalista, possui especialização em Direito Público e é mestre em Ciência, Tecnologia e Sociedade pela Universidade Federal de São Carlos (UFSCar). Sua dissertação tratou de violações de direitos humanos nas redes sociais. A Câmara Municipal de Americana já a homenageou entre profissionais da área jurídica do município, destacando sua atuação em direitos humanos, proteção de dados, patrimônio cultural e combate à violência de gênero.

A pergunta que continua sem resposta


No fim, a controvérsia não pode ser resumida apenas à pergunta sobre se Arthur Lira fez ou não o Exame de Ordem.

O ponto decisivo é outro:vquando nasceu juridicamente a inscrição nº 22.387 e qual legislação, procedimento e documentação foram utilizados para concedê-la?

Se o registro originário tiver sido regularmente obtido sob a legislação anterior, os documentos poderão encerrar a controvérsia. Mas, se o primeiro pedido de inscrição tiver ocorrido somente décadas depois, já sob a vigência da Lei nº 8.906/1994, a jurisprudência do próprio Conselho Federal da OAB torna necessário explicar qual fundamento jurídico permitiu a dispensa do Exame de Ordem.

Até que o processo administrativo seja apresentado, essa é a questão que permanece em aberto.