TRE manda rádios entregarem gravações e textos dos últimos 60 dias à Justiça Eleitoral
Empresas também ficam proibidas de descartar qualquer material produzido desde 1º de junho; arquivos deverão ser identificados por frequência, dia e horário
A decisão que suspendeu a programação normal de nove emissoras de rádio em Alagoas também determinou uma ampla preservação do material produzido pelas empresas investigadas.
O desembargador Klever Rêgo Loureiro determinou que Fundação Quilombo, Alagoas Comunicação Ltda. e Rádio Paraíso Ltda. não descartem qualquer gravação ou texto de programa produzido pelas nove emissoras desde 1º de junho de 2026.
Além da obrigação de preservar o material, as empresas deverão entregar à Secretaria do TRE/AL, em mídia digital, as gravações que ainda estiverem arquivadas e os textos dos programas dos últimos 60 dias, inclusive os noticiosos.
Cada arquivo deverá ser identificado pela frequência da emissora, pelo dia e pela faixa horária correspondente. Decisao_0601753-69
Prazo de 48 horas
A primeira entrega deverá ocorrer no prazo de 48 horas, contado da intimação.
Depois disso, as emissoras deverão continuar encaminhando semanalmente as gravações produzidas a partir da decisão, obrigação que permanecerá em vigor até o julgamento final da ação.
O descumprimento dessa determinação pode gerar multa diária de R$ 5 mil.
Justiça quer evitar desaparecimento de provas
Na fundamentação, o relator explicou que as gravações de programação radiofônica estão submetidas a prazos legais de guarda relativamente curtos.
Por isso, considerou existir risco de perda de material que poderá ser importante para verificar os fatos investigados na Ação de Investigação Judicial Eleitoral.
A providência, segundo o magistrado, tem caráter exclusivamente conservativo e não representa antecipação de julgamento.
AIJE analisa milhares de inserções
A determinação ganha relevância porque a ação já apresenta um levantamento de 2.372 inserções radiofônicas, realizadas em nove emissoras durante mais de três meses.
Segundo a decisão, os registros apresentados pelos autores da AIJE são individualizados por data, horário, emissora, programa e arquivo de áudio.
Agora, com a preservação integral dos arquivos ainda existentes, a Justiça Eleitoral poderá confrontar o material apresentado pelos autores da ação com as gravações mantidas pelas próprias emissoras.
A decisão, entretanto, continua sendo cautelar. O TRE ressalta expressamente que ainda não houve conclusão definitiva sobre a ocorrência de uso indevido dos meios de comunicação ou abuso de poder econômico.