ELEIÇÕES

JHC pode ficar inelegível por oito anos em ação que apura uso de rádios na eleição

TSE autoriza nove emissoras a retomar programação, mas mantém restrição contra tratamento privilegiado a candidaturas

Publicado em 30/09/2026 às 18:08
JHC pode ficar inelegível por oito anos em ação que apura uso de rádios na eleição

A decisão que autorizou nove emissoras investigadas por suposta atuação coordenada em favor de JHC (PSDB) a retomarem a programação não encerrou a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que pode tornar o candidato ao Governo de Alagoas inelegível por oito anos.

Ao suspender a retirada integral das rádios do ar, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nunes Marques, determinou que os veículos não concedam tratamento privilegiado a candidatos, partidos, federações ou coligações. A ordem estabelece multa de R$ 50 mil, por emissora e por descumprimento reconhecido judicialmente.

JHC figura como representado na ação que apura suposto uso indevido dos meios de comunicação social e abuso de poder econômico. Caso a AIJE seja julgada procedente e a Justiça Eleitoral reconheça sua responsabilidade pelo abuso, o candidato poderá ficar inelegível por oito anos. Nas hipóteses previstas em lei, também poderá haver cassação do registro ou do diploma do candidato beneficiado.

A decisão de Nunes Marques modifica apenas a medida cautelar aplicada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL). O ministro deixou claro que não examinou se JHC ou os demais investigados cometeram abuso e que sua manifestação não antecipa o julgamento do mérito.

As rádios haviam sido suspensas até o encerramento da votação do primeiro turno por decisão do corregedor regional eleitoral, desembargador Klever Rêgo Loureiro. Para Nunes Marques, impedir integralmente a programação atingia conteúdos futuros que poderiam não possuir qualquer relação com a disputa eleitoral.

No lugar da suspensão completa, o presidente do TSE impôs uma restrição direcionada: as rádios poderão funcionar, mas deverão respeitar o dever de equidistância entre as candidaturas. O corregedor regional também poderá reavaliar imediatamente a medida caso haja repetição da conduta investigada.

Investigação reúne milhares de conteúdos

O material apresentado à Justiça Eleitoral reúne a classificação de 2.372 inserções radiofônicas e 2.313 publicações nas redes sociais. O monitoramento das rádios compreendeu o período entre 1º de junho e 9 de setembro.

Segundo os autores da ação, não foi identificada nenhuma inserção desfavorável à chapa de JHC durante o período analisado. Em sentido contrário, os conteúdos classificados como negativos para candidaturas adversárias chegariam aos milhares.

Ao examinar a documentação na fase cautelar, Klever Rêgo considerou o levantamento “eloquente”. O magistrado ressaltou que os registros apresentavam data, horário, emissora, programa e arquivo de áudio de cada inserção, não se limitando a episódios isolados.

A decisão do TRE-AL também apontou indícios de conexão operacional entre os veículos, como sobreposição de dirigentes, compartilhamento de instalações e endereços e uniformidade na programação de emissoras formalmente pertencentes a empresas diferentes.

Outro elemento citado foi a existência de conteúdos padronizados e transmitidos simultaneamente em diferentes frequências. Segundo o corregedor, naquele momento não havia notícia de contratos, ordens de inserção ou documentos fiscais que justificassem parte das veiculações.

A documentação também indicou que dirigentes de emissoras educativas mantidas pela Fundação Quilombo ocupavam cargos comissionados na administração municipal anteriormente comandada por JHC. Klever Rêgo ponderou que esse fato, isoladamente, não seria conclusivo, mas acrescentaria “peso qualitativo ao quadro indiciário”.

Ao liberar as rádios, Nunes Marques reafirmou que emissoras de rádio e televisão, por explorarem serviço público mediante outorga, devem observar a imparcialidade ou equidistância entre as candidaturas. Segundo o ministro, os veículos podem fazer críticas e emitir opiniões, mas não podem assumir posição destinada a promover ou repudiar determinada candidatura.

JHC não foi condenado nem declarado inelegível. O eventual reconhecimento de abuso, a identificação dos responsáveis e a aplicação de sanções dependerão da instrução e do julgamento da AIJE pela Justiça Eleitoral.