Prefeitura de Maceió usa “ação social” para distribuir cestas básicas em nome de JHC
Atividade atribuída à Secretaria Municipal de Saúde ocorreu em equipamento público no Medeiros Neto; legislação eleitoral restringe distribuição gratuita de bens pela administração durante o ano eleitoral e proíbe uso promocional de benefícios sociais em favor de candidatos
Uma suposta “ação social” da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) promoveu a distribuição de cestas básicas e adesivos do candidato João Henrique Caldas (PSDB) num equipamento da Prefeitura de Maceió, no conjunto Medeiros Neto, localizado na parte alta da capital alagoana.
O flagrante registrado por populares na manhã desta sexta-feira (02) pode configurar crime eleitoral. Nas imagens, as pessoas fazem fila para receber cesta básica durante a atividade realizada na Areninha Medeiros Neto.
“Quem já se viu em plena eleição dar cesta básica ao povo?”, questionou um morador. “Isso é crime eleitoral”, apontou, ao perguntar aos presentes na fila se tratava de uma ação da Prefeitura de Maceió. As pessoas confirmaram a origem do benefício. Ao questionar como faria para obter a cesta básica, houve como resposta: “Você precisa procurar a Carol, ela está ali na vacinação”.
A legislação eleitoral estabelece restrições específicas para esse tipo de situação. A Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições, determina que, no ano em que ocorre a eleição, é vedada a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública. A própria legislação eleitoral também proíbe, durante a campanha, a distribuição por comitês, candidatos ou com sua autorização de cestas básicas ou outros bens que possam proporcionar vantagem ao eleitor.
Neste caso específico, o delito é claro: a presença simultânea de cestas básicas, uso de estrutura pública e material de campanha de um candidato, o JHC.
A Justiça Eleitoral deve solicitar esclarecimentos à Prefeitura de Maceió e à SMS sobre diversos pontos, entre eles: a finalidade da ação, a origem dos recursos utilizados na aquisição das cestas, a existência prévia do programa social e a razão pela qual o ato ocorreu simultaneamente à distribuição de material de campanha de JHC.
De acordo com a legislação, a infração é passível de penalidades tanto para o agente público responsável quanto para o candidato beneficiário da ação ilegal.