JURÍDICO

Situação de Flávio Bolsonaro gera debate jurídico sobre fuga e foragido

Senador descumpriu decisão do STF e viajou para os EUA em momento de investigações.

Por Rayanderson Guerra Publicado em 28/10/2026 às 18:05
Flávio Bolsonaro © Foto / Lula Marques/Agência Brasil

O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) pousou na manhã desta quarta-feira, 28, em Miami, nos Estados Unidos, com a esposa e as duas filhas. Candidato derrotado na disputa pelo Palácio do Planalto e alvo de investigações em curso, Flávio deixou o País e descumpriu uma decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

No domingo à noite, Moraes determinou que Flávio não poderia deixar o País e deveria entregar os passaportes brasileiros (comum e diplomático) e o italiano. O ministro atendeu a um pedido da PF, que citou “risco concreto de evasão”.

Registros migratórios da Argentina mostram que ele usou um passaporte italiano para entrar no país vizinho e deixou o aeroporto de Puerto Iguazú às 23h52 de terça-feira, 27.

De acordo com o professor Thiago Bottino, da FGV Direito Rio, é correto afirmar que o senador fugiu do País, uma vez que havia uma medida cautelar de Moraes que proibia o senador de deixar o País. “Houve uma proibição de saída do País. E essa proibição foi desrespeitada, porque ele tinha conhecimento disso. Ele foi formalmente intimado para apresentar os passaportes e foi informado de que estaria proibido de sair do País”, afirma.

Para Bottino, é por isso que se pode falar em fuga, “no sentido de que escapou efetivamente de uma proibição”.

A explicação é corroborada por um pronunciamento da Polícia Federal na tarde desta quarta-feira. A PF diz que o senador não pode ser considerado foragido da Justiça e que o descumprimento da ordem para entrega dos passaportes não autorizava sua prisão ou a adoção de medidas como uma vigilância permanente. “A existência de restrições relacionadas a documentos de viagem, por si só, não caracteriza a condição de foragido nem autoriza a realização de prisão, vigilância permanente ou outras medidas cautelares”, diz.

O advogado criminalista Wellington Arruda explica que o senador não é considerado juridicamente “foragido” porque não há um mandado de prisão. “Tecnicamente falando, você pode dizer com toda a certeza que Flávio pode ser considerado alguém que fugiu do Brasil. Mas ele não é um foragido da Justiça. São coisas distintas. Entendo que ele fugiu do Brasil porque saiu enquanto havia uma determinação que proibia ele de sair do País. Então, ele fugiu, mas ele não é um foragido da Justiça porque não há um mandado de prisão expedido contra ele”, explica.

Na sexta-feira, 23, o deputado cassado Eduardo Bolsonaro, irmão do senador, defendeu que ele deixasse o País caso fosse derrotado. Flávio perdeu para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no segundo turno, no domingo, 25.

Na segunda, 26, Flávio disse em um vídeo que foi intimado pela PF a entregar os passaportes após visitar o pai e que estava proibido de deixar o País. Também afirmou que não sairia do País e entregaria o documento. Menos de dois dias depois, estava em Miami.

O que pode acontecer agora

Bottino explica que a proibição de sair do País e a entrega do passaporte são “medidas cautelares alternativas à prisão”. Durante a investigação ou o processo, a única forma de prender alguém antes de uma decisão definitiva é a prisão preventiva, mas a lei prevê gradações.

“O juiz tem que escolher sempre a medida menos gravosa adequada às circunstâncias concretas. Se ela não se mostrar suficiente, aí você pode decretar outras”.

O descumprimento, segundo o professor, abre caminho para a prisão preventiva. O art. 282 do Código de Processo Penal permite ao juiz substituir a medida, aplicar outra em cumulação ou, em último caso, decretar a preventiva. O art. 312 também prevê a preventiva em caso de descumprimento de cautelar.

“Não é obrigatório, mas a lei diz que é uma das causas: desrespeitou a cautelar, prende preventivamente”, diz.

Bottino lembra que isso já ocorreu no caso do pai do senador. Em agosto de 2025, Moraes enviou Jair Bolsonaro à prisão domiciliar por “reiterado descumprimento” das cautelares que pesavam sobre ele.

Arruda avalia que, com Flávio fora do país, restam poucas opções eficazes. “Bloquear bens, bloquear contas, tornozeleira eletrônica, essas são medidas paliativas. O bloqueio de patrimônio pode ocorrer, já que a investigação envolve lavagem de dinheiro e desvio”, diz.

Ele ressalva que, por se tratar de senador, a prisão “precisa ser validada pelo Senado Federal”.

Quem pode pedir a prisão

Segundo Arruda, o pedido pode partir da Polícia Federal ou do Ministério Público Federal. O art. 282 do Código de Processo Penal prevê que, na fase de investigação, as cautelares são decretadas por representação da autoridade policial ou a requerimento do Ministério Público.

O advogado afirma que, em alguns casos, magistrados decretam medidas de ofício, o que considera “raro, mas acontece”.

“O caminho mais adequado seria um requerimento da PF ou do MPF”, diz.

Moraes já decretou a preventiva em caso semelhante. Em 2025, ele mandou prender Léo Índio, primo dos filhos de Jair Bolsonaro, por entender que o réu fugiu para a Argentina ciente de que seu passaporte estava cancelado, entrando no país com documento de identidade. A diferença é que Léo Índio era réu em ação penal, enquanto Flávio é investigado e ocupa cadeira no Senado.