TRE mantém multas de R$ 20 mil por vídeo de JHC e José Nilton sobre religião e pandemia
Tribunal considerou desinformativas afirmações sobre o Dia do Evangélico e a apresentação de medidas sanitárias como perseguição religiosa
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas manteve duas multas que somam R$ 20 mil por um vídeo eleitoral publicado em colaboração no Instagram por JHC e José Nilton Lima de Oliveira, candidato a deputado estadual em 2026. O julgamento ocorreu em 3 de novembro.
A decisão preservou a multa individual de R$ 10 mil aplicada a José Nilton e outra de R$ 10 mil imposta a JHC, solidariamente com a Coligação Alagoas Gigante. A responsabilidade solidária da coligação não constitui uma terceira penalidade.
A representação, ajuizada por Renan Filho e pela Coligação Pra Alagoas Fazer História de Novo, questionou afirmações sobre a regulamentação do Dia Estadual do Evangélico e a associação de restrições sanitárias adotadas durante a pandemia de Covid-19 a perseguição religiosa.
Segundo o acórdão, a afirmação sobre a ausência de decreto não correspondia aos registros normativos apresentados no processo. O tribunal também considerou gravemente descontextualizada a narrativa que transformava medidas gerais de proteção à saúde em perseguição deliberada a religiosos.
O colegiado distinguiu a previsão legal de responsabilização pelo descumprimento de normas sanitárias de uma ameaça dirigida a líderes religiosos.
Também registrou que a documentação apresentada demonstrava a preservação das transmissões de celebrações pelos meios de comunicação.
Sob relatoria do desembargador eleitoral Rosmar Antonni Rodrigues Cavalcanti de Alencar, o tribunal reconheceu a responsabilidade dos participantes pela publicação conjunta.
Para manter os valores, considerou a gravidade do conteúdo e sua divulgação em perfis com elevado número de seguidores.
Os recursos foram parcialmente acolhidos apenas para reconhecer a perda de objeto da ordem preventiva de abstenção de futuras divulgações e das multas cominatórias vinculadas a essa obrigação.
Permaneceram as penalidades financeiras e a remoção do conteúdo.
O processo é o nº 0601940-77.2026.6.02.0000. O acórdão foi disponibilizado na edição nº 215 do Diário da Justiça Eletrônico, em 4 de novembro, com publicação indicada para o dia seguinte.