PROPAGANDA ELEITORAL

TRE mantém multas de R$ 20 mil por vídeo de JHC e José Nilton sobre religião e pandemia

Tribunal considerou desinformativas afirmações sobre o Dia do Evangélico e a apresentação de medidas sanitárias como perseguição religiosa

Por Redação Publicado em 04/11/2026 às 21:54
JHC, em foto de arquivo; tribunal manteve multa por publicação eleitoral sobre religião e pandemia. Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas manteve duas multas que somam R$ 20 mil por um vídeo eleitoral publicado em colaboração no Instagram por JHC e José Nilton Lima de Oliveira, candidato a deputado estadual em 2026. O julgamento ocorreu em 3 de novembro.

A decisão preservou a multa individual de R$ 10 mil aplicada a José Nilton e outra de R$ 10 mil imposta a JHC, solidariamente com a Coligação Alagoas Gigante. A responsabilidade solidária da coligação não constitui uma terceira penalidade.

A representação, ajuizada por Renan Filho e pela Coligação Pra Alagoas Fazer História de Novo, questionou afirmações sobre a regulamentação do Dia Estadual do Evangélico e a associação de restrições sanitárias adotadas durante a pandemia de Covid-19 a perseguição religiosa.

Segundo o acórdão, a afirmação sobre a ausência de decreto não correspondia aos registros normativos apresentados no processo. O tribunal também considerou gravemente descontextualizada a narrativa que transformava medidas gerais de proteção à saúde em perseguição deliberada a religiosos.

O colegiado distinguiu a previsão legal de responsabilização pelo descumprimento de normas sanitárias de uma ameaça dirigida a líderes religiosos.

Também registrou que a documentação apresentada demonstrava a preservação das transmissões de celebrações pelos meios de comunicação.
Sob relatoria do desembargador eleitoral Rosmar Antonni Rodrigues Cavalcanti de Alencar, o tribunal reconheceu a responsabilidade dos participantes pela publicação conjunta.

Para manter os valores, considerou a gravidade do conteúdo e sua divulgação em perfis com elevado número de seguidores.

Os recursos foram parcialmente acolhidos apenas para reconhecer a perda de objeto da ordem preventiva de abstenção de futuras divulgações e das multas cominatórias vinculadas a essa obrigação.

Permaneceram as penalidades financeiras e a remoção do conteúdo.

O processo é o nº 0601940-77.2026.6.02.0000. O acórdão foi disponibilizado na edição nº 215 do Diário da Justiça Eletrônico, em 4 de novembro, com publicação indicada para o dia seguinte.