ANÚNCIO PAGO

TRE rejeita recurso de JHC e mantém multa de R$ 10 mil por propaganda contra o HGE

Decisão diferencia liberdade de crítica da contratação de impulsionamento para conteúdo negativo; anúncio teve entre 250 mil e 300 mil impressões

Por Redação Publicado em 04/11/2026 às 21:59
TRE

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados por JHC e pela Coligação Alagoas Gigante contra uma condenação de R$ 10 mil por impulsionamento de propaganda negativa. O julgamento ocorreu em 4 de novembro.

A publicidade comparava o Hospital Geral do Estado, da rede estadual, ao Hospital da Cidade, da rede municipal de Maceió. Segundo o acórdão, o anúncio utilizava a desqualificação do HGE como elemento central para promover a candidatura de JHC ao Governo de Alagoas.

O conteúdo foi distribuído mediante pagamento no Instagram e alcançou entre 250 mil e 300 mil impressões. Esse indicador corresponde ao número de exibições e não, necessariamente, à quantidade de pessoas diferentes que visualizaram a publicação.

Nos embargos, a defesa apontou omissões sobre o critério utilizado para classificar a peça como predominantemente negativa, a fundamentação normativa da punição e a relevância da veracidade do relato individual apresentado no vídeo.
O relator, desembargador eleitoral Antonio Emanuel Dória Ferreira, entendeu que o acórdão anterior havia enfrentado as questões necessárias e que os argumentos buscavam rediscutir o mérito da condenação.

O tribunal destacou que a restrição incide sobre a contratação de alcance para propaganda negativa. Dessa forma, a eventual veracidade do relato pessoal não autorizaria seu impulsionamento quando utilizado para difundir conteúdo desfavorável ao grupo político adversário.

A decisão não declarou falso o depoimento da paciente apresentado no anúncio. O entendimento foi de que a crítica continuava protegida na circulação orgânica, mas não poderia receber distribuição remunerada nas condições examinadas.

Para o colegiado, a valorização do Hospital da Cidade foi construída pelo contraste depreciativo com o HGE, fazendo da crítica à unidade estadual o núcleo da publicidade paga.

Os embargos foram rejeitados sem alteração da condenação no processo nº 0601019-21.2026.6.02.0000. O julgamento consta do Diário da Justiça Eletrônico nº 215, disponibilizado em 4 de novembro, com publicação indicada para 5 de novembro.