TRE rejeita três recursos contra propaganda de Marina Cândia sobre auxílio de até R$ 3,6 mil
Tribunal considerou que inserções tinham respaldo em informações oficiais e apresentavam proposta de expansão do programa para Alagoas
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas rejeitou três recursos contra propagandas de Marina Cândia, eleita senadora, que mencionavam investimento de até R$ 3.600 pelo Banco da Mulher Empreendedora e a proposta de levar a iniciativa a todo o estado.
Os julgamentos ocorreram em 3 de novembro e mantiveram a improcedência das representações apresentadas pela Coligação Pra Alagoas Fazer História de Novo contra Marina e a Coligação Alagoas Gigante II.
A controvérsia envolvia inserções de rádio intituladas “Marina JHC — Bora fazer o Banco da Mulher”. A coligação autora questionava o valor anunciado com base na legislação municipal e nas regras de uma chamada pública do programa em Maceió.
Sob relatoria do desembargador eleitoral Antonio Emanuel Dória Ferreira, o tribunal entendeu que a mensagem tinha respaldo no histórico de divulgações oficiais da Prefeitura de Maceió e na previsão legal de renovação periódica do benefício.
Segundo o acórdão, publicações institucionais de 2023 e 2024 mencionavam valores entre R$ 1.200 e R$ 3.600. O colegiado considerou que essas referências afastavam a caracterização de informação manifestamente falsa nas peças examinadas.
Outro fundamento foi o caráter de proposta eleitoral da mensagem. Para o tribunal, a promessa de expansão estadual não se confundia com as condições e os limites orçamentários de um edital municipal específico.
As decisões também afastaram os pedidos de penalidades e de proibição genérica de manifestações futuras sobre o programa. Nos termos do julgamento, a intervenção judicial deve respeitar a liberdade de expressão e a vedação à censura prévia.
Os processos são os de números 0601672-23.2026.6.02.0000, 0601682-67.2026.6.02.0000 e 0601711-20.2026.6.02.0000.
Os acórdãos tratam da regularidade das propagandas analisadas. Não constituem autorização de despesas nem decisão sobre a execução de uma eventual expansão do Banco da Mulher para outros municípios.