JUSTIÇA ELEITORAL

TRE-AL mantém multa de R$ 10 mil contra JHC por vídeo patrocinado com críticas ao HGE

Tribunal considerou irregular o impulsionamento pago de publicação que classificava hospital estadual como “inferno” e comparava o atendimento da unidade ao do Hospital da Cidade, construído durante a gestão do ex-prefeito

Por Redação Publicado em 05/11/2026 às 08:31
TRE-AL mantém multa de R$ 10 mil contra JHC por vídeo patrocinado com críticas ao HGE Instagram

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) decidiu manter a multa de R$ 10 mil aplicada ao ex-prefeito de Maceió, João Henrique Caldas (JHC), pela divulgação de um vídeo patrocinado com críticas ao Hospital Geral do Estado (HGE). A publicação foi feita durante a campanha eleitoral ao Governo de Alagoas e teve o objetivo de ampliar o alcance de conteúdo negativo contra a unidade de saúde administrada pelo governo estadual. A decisão foi divulgada nesta quinta-feira (5).

O material foi publicado no Instagram e estabelecia uma comparação entre os serviços oferecidos pelo HGE e pelo Hospital da Cidade (HC), inaugurado durante a administração de JHC à frente da Prefeitura de Maceió. No vídeo, o hospital estadual era descrito como um “inferno” e associado a problemas como negligência no atendimento, ausência de lençóis, falta de fraldas e insuficiência de profissionais capacitados.

Segundo a análise da Justiça Eleitoral, a publicação alcançou entre 250 mil e 300 mil visualizações, contabilizadas como impressões. Para os magistrados, o conteúdo foi utilizado como instrumento de promoção eleitoral do então candidato, mediante críticas à estrutura de saúde vinculada à administração estadual.

A defesa de JHC recorreu da penalidade e pediu a anulação da multa. Entre os argumentos apresentados, sustentou que o vídeo tinha como finalidade divulgar as realizações da gestão municipal e que as denúncias sobre as condições de funcionamento do HGE correspondiam à realidade.

Os desembargadores, entretanto, não acolheram os argumentos. No entendimento do TRE-AL, embora seja permitido aos candidatos manifestar opiniões críticas sobre adversários políticos e serviços públicos nas redes sociais, a legislação eleitoral estabelece restrições ao impulsionamento pago de conteúdos negativos durante a disputa eleitoral.

O tribunal também ressaltou que a eventual veracidade das informações apresentadas no vídeo não torna legal o pagamento para ampliar a divulgação de propaganda eleitoral com conteúdo desfavorável a adversários.

A decisão foi unânime e acompanhou o posicionamento da Procuradoria Regional Eleitoral. Com o julgamento, fica mantida a penalidade de R$ 10 mil aplicada ao ex-prefeito de Maceió.