JUSTIÇA ELEITORAL

TRE rejeita novo recurso de Paulo Dantas e mantém multa de R$ 60 mil por pesquisa sem registro

Por unanimidade, tribunal afastou pedido de anulação do julgamento virtual; decisão foi publicada nesta quinta-feira

Por Redação Publicado em 05/11/2026 às 12:17
Paulo Dantas

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) rejeitou, por unanimidade, um novo recurso do governador Paulo Dantas e manteve a multa de R$ 60 mil aplicada pela divulgação de pesquisa eleitoral sem registro prévio. O acórdão, datado de quarta-feira (4), foi publicado nesta quinta-feira (5) no Diário da Justiça Eletrônico.

A decisão foi tomada no processo nº 0600063-05.2026.6.02.0000, originado de representação do PSDB. O relator foi o desembargador eleitoral Rosmar Antonni Rodrigues Cavalcanti de Alencar.

O tribunal analisou os segundos embargos de declaração apresentados pela defesa. Esse recurso permite pedir esclarecimentos ou a correção de omissões, contradições, obscuridades e erros materiais em uma decisão judicial.

Os advogados de Paulo Dantas sustentaram que houve prejuízo ao direito de defesa no julgamento virtual que manteve a penalidade. Segundo a argumentação apresentada, o pedido de transferência para uma sessão presencial não havia sido apreciado previamente, e o prazo regulamentar de 48 horas para envio de sustentação oral eletrônica já estaria encerrado quando foi expedida a intimação da pauta.

A defesa pediu a anulação daquele julgamento e a inclusão do recurso em uma sessão presencial, com oportunidade de sustentação oral. Subsidiariamente, solicitou esclarecimentos sobre os pontos questionados.

O colegiado reconheceu que não houve apreciação prévia do pedido de julgamento presencial, mas entendeu que essa circunstância não seria suficiente, por si só, para invalidar a sessão. Conforme o acórdão, o artigo 219 do Código Eleitoral exige demonstração de prejuízo concreto para a declaração de nulidade.

O tribunal também afastou a alegação de contradição nos esclarecimentos sobre a legitimidade para propor a representação. Para o relator, os argumentos buscavam rediscutir questões anteriormente decididas, sem demonstrar um defeito próprio do julgamento dos primeiros embargos.

O Ministério Público Eleitoral igualmente se manifestou pela rejeição do recurso.

A decisão mantém a penalidade já aplicada, sem estabelecer uma nova multa. O acórdão não determina cassação e não informa encerramento definitivo do processo.

Fonte: Diário da Justiça Eletrônico do TRE-AL, edição nº 215, páginas 85 a 90.