REGULAMENTAÇÃO

Detran Alagoas define regras para cadastro de instrutores autônomos de trânsito

Portaria estabelece critérios para profissionais que desejam atuar de forma independente, alinhada à CNH do Brasil.

Por João Victor Barroso / Ascom Detran Alagoas Publicado em 23/01/2026 às 10:10
Detran/AL regulamenta cadastro de instrutores autônomos conforme nova CNH do Brasil Divulgação

A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do Brasil chega para facilitar o acesso à primeira habilitação e, ao mesmo tempo, abre oportunidades de renda para quem deseja atuar como instrutor de trânsito autônomo. Alinhado à Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que instituiu a CNH do Brasil, o Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran/AL) publicou, na última quinta-feira (23), a Portaria Nº 81/2026, estabelecendo normas e critérios para o cadastro desses profissionais junto ao órgão estadual.

Para se registrar e obter autorização, o instrutor autônomo deve comparecer presencialmente à sede do Detran/AL, às Ciretrans no interior ou às Centrais Já!.

Os interessados devem ter, no mínimo, 21 anos e possuir CNH válida há pelo menos dois anos na categoria em que pretendem atuar. É necessário preencher um requerimento indicando a categoria das aulas práticas, apresentar comprovante de residência atualizado, certificado de conclusão de curso de formação de instrutor de trânsito e certidões negativas estadual e federal de antecedentes criminais.

O instrutor também precisa apresentar certidão emitida pelo Detran/AL (https://www.detran.al.gov.br/habilitacao/guia-certidao-cnh/), comprovando não ter cometido infração de trânsito gravíssima nos últimos 60 dias.

Após análise e aprovação dos documentos, o instrutor será comunicado sobre a conclusão do cadastro e autorização pelo e-mail informado no requerimento.

Com a aprovação, o profissional deverá emitir e pagar a guia para confecção do crachá de identificação, disponível em https://www.detran.al.gov.br/habilitacao/credenciamento-cfc/. Após o pagamento, é necessário solicitar a confecção do documento pelo e-mail [email protected], enviando documento com foto, a guia do serviço e o comprovante de pagamento.

“Para garantir uma boa prestação desse serviço aos alagoanos, faremos periodicamente um recadastramento com os instrutores, mantendo os dados cadastrais atualizados. Caso os profissionais sejam flagrados atuando sem autorização válida, serão penalizados com sanções administrativas, conforme prevê a legislação vigente”, afirma Nivaldo Silva, superintendente de Credenciamentos do Detran/AL.

Para mais informações, os interessados podem consultar a portaria publicada no Diário Oficial do Estado e a Resolução do Contran Nº 1.020/2025.