TRE-AL manda 'Agora Alagoas' e 'Francês News', ligados a JHC, retirarem vídeo ofensivo contra alagoanos
Decisão liminar determina remoção das publicações em até 24 horas e proíbe nova divulgação do conteúdo; processo ainda será julgado em definitivo
O desembargador eleitoral Antonio José de Carvalho Araújo, do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), determinou que o Agora Alagoas e o Francês News retirem do Instagram, no prazo de 24 horas, um vídeo considerado, em análise preliminar, ofensivo e discriminatório contra lideranças políticas e a população de Alagoas.
A decisão liminar foi proferida nesta quinta-feira (11), em representação ajuizada pelo Diretório Estadual do MDB em Alagoas por suposta propaganda eleitoral antecipada negativa.

De acordo com o processo, os perfis reproduziram, em 4 de junho de 2026, um vídeo originalmente publicado por terceiro em 22 de dezembro de 2025. O MDB argumentou que a republicação ocorreu sem fato novo, contextualização jornalística, contraponto ou apresentação do contraditório.
O conteúdo atribui expressões ofensivas ao senador Renan Calheiros e à família Calheiros. O vídeo também apresenta generalizações contra a população do estado, afirmando que os alagoanos seriam “especialistas em eleger bandidos” e “os maiores exportadores de droga do Brasil”.
Decisão aponta possível propaganda antecipada negativa
Ao analisar o pedido, o desembargador considerou que as afirmações ultrapassam, em princípio, os limites da crítica política e podem configurar propaganda eleitoral antecipada negativa.
Segundo a decisão, a legislação permite críticas contundentes no debate público, mas não protege imputações de condutas criminosas sem base factual nem manifestações que atinjam a honra e a dignidade de pré-candidatos.
O magistrado também apontou possível violação à Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral, que proíbe propaganda com preconceito de origem e outras formas de discriminação.
Para o relator, o conteúdo generaliza comportamentos e desqualifica coletivamente a população alagoana. A decisão registra que a liberdade de imprensa e o direito à informação não são absolutos e devem respeitar a honra, a imagem e a proibição de discursos discriminatórios.
Republicação não foi considerada apenas informativa
Outro ponto considerado pelo desembargador foi o intervalo de mais de seis meses entre a publicação original e a republicação pelos veículos.
Segundo a decisão, a reprodução integral do vídeo, sem acréscimo informativo, contextualização jornalística ou contraditório, indica, em análise preliminar, que a publicação não teve finalidade meramente informativa.
O relator entendeu que houve ampliação de um discurso ofensivo e discriminatório, com potencial impacto no equilíbrio do processo eleitoral de 2026.
A decisão também considerou o alcance das postagens, que permaneciam disponíveis e acumulavam milhares de visualizações.
Multas por descumprimento
O TRE-AL determinou que Francês FM 99.1, responsável pelo Francês News, e Agora Alagoas Comunicação Ltda. removam as publicações indicadas no processo no prazo máximo de 24 horas.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil. Os representados também estão proibidos de republicar o mesmo conteúdo audiovisual em qualquer perfil sob seu controle direto ou indireto, sob pena de multa de R$ 10 mil por cada nova divulgação.
Caso a ordem não seja cumprida, a Meta poderá ser oficiada para bloquear e remover diretamente as publicações.
A decisão tem caráter liminar e ainda não representa julgamento definitivo. Os responsáveis pelos veículos serão notificados para apresentar defesa no prazo de dois dias. Depois, o processo será encaminhado à Procuradoria Regional Eleitoral para emissão de parecer antes da análise do mérito.