MEIO AMBIENTE E ESPORTE

Justiça determina demolição de centro de treinamento da base do Palmeiras por degradação ambiental

Decisão judicial aponta danos ambientais em área de preservação permanente no Parque Ecológico do Tietê; clube irá recorrer

Publicado em 17/11/2025 às 22:10
Reprodução

O juiz Rafael Carvalho de Sá Roriz, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Guarulhos, determinou a demolição das edificações do centro de treinamento das categorias de base do Palmeiras, situado em área de várzea do Rio Tietê, no Parque Ecológico do Tietê.

Na sentença, o magistrado acolheu a denúncia do Ministério Público, que aponta falha do clube em prevenir a degradação ambiental em uma Área de Preservação Permanente (APP).

A decisão, proferida em primeira instância, será contestada pelo departamento jurídico do Palmeiras. Em nota oficial, o clube afirmou: "O Palmeiras sempre prezou pelo respeito às instituições e seguirá trabalhando para proporcionar as melhores condições de treinamento e instalações às suas categorias de base."

O terreno foi concedido ao clube em 1998 pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica (Daee), então responsável pela administração dos recursos hídricos do Estado, posteriormente substituído pela agência reguladora SP Águas. Com concessão de 50 anos, o CT, conhecido como Academia de Futebol 2, foi inaugurado em 2002.

Como contrapartida, o Palmeiras ficou responsável por construir e manter um posto de vigia 24 horas para controlar o acesso de materiais, veículos e pessoas ao entorno do parque, medida destinada a conter os impactos ambientais da presença humana.

Segundo a decisão, não há plantio de árvores nativas no local e a estrutura do CT invade a área de várzea. O documento cita ainda que a execução de um projeto de drenagem agravou a degradação ambiental e aponta erro do DAEE no processo de concessão do terreno ao Palmeiras.

O juiz destacou: "O DAEE, por sua vez, nos autos do processo administrativo em que permitiu o uso da área pela SOCIEDADE ESPORTIVA PALMEIRAS, classificou, erroneamente, o canal de drenagem existente na área como mero canal de escoamento de águas pluviais. Por óbvio, a crescente ocupação dessas áreas especialmente protegidas favorece a descaracterização dos cursos d'água e sua poluição, pois quanto mais o Homem se aproxima dos rios, mais neles despeja seu lixo e os efluentes produzidos nas residências, indústrias e estabelecimentos diversos."

Com isso, a sentença determina a demolição das edificações, além da desimpermeabilização e descompactação do solo na área de várzea e de preservação permanente, com o objetivo de restaurar integralmente as condições originais de vegetação, solo e corpo d'água.

Além dos impactos ambientais, como o comprometimento do sistema de drenagem da região metropolitana de São Paulo e a redução de espécies florestais, o juiz concordou com o Ministério Público ao afirmar que a concessão do terreno foi ilegal por não ter passado por licitação.

O magistrado ressaltou: "O procedimento licitatório era o meio adequado, pois era necessário respeitar o princípio da impessoalidade exigido pela Constituição Federal, cujo relacionamento da Administração Pública com os particulares deve sempre pautar-se pela impessoalidade, não podendo a Administração agir com o fito de beneficiar pessoas determinadas, escolhidas por critérios particulares, políticos, escusos ou arbitrários."

A permissão de uso foi considerada ilegal também porque a construção de um grande complexo esportivo em uma APP não atende às restrições legais para intervenção nessas áreas.

O prazo fixado para a desimpermeabilização, descompactação do solo e demolição das edificações é de 180 dias, a contar do trânsito em julgado da decisão.

O projeto de recuperação da área degradada deve ser apresentado no mesmo prazo e será previamente analisado e aprovado pela Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais (CBRN), Núcleo de Mogi das Cruzes.