JUSTIÇA DO TRABALHO

TRT-19 mantém indenização de R$ 5 mil contra o CSA por dispensa de funcionário durante protesto

Tribunal considerou que atrasos salariais e demissão coletiva na presença de seguranças armados ultrapassaram os limites do poder do empregador; clube ainda pretende recorrer

Por Redação Publicado em 06/10/2026 às 14:18
Decisão que barrou o recurso de revista apresentado pelo CSA foi assinada pelo desembargador Jasiel Ivo na segunda-feira (5) e publicada nesta terça-feira Amatra 19

O Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT-19) decidiu manter, nesta etapa do processo, a condenação do Centro Sportivo Alagoano (CSA) ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a uma ex-funcionária. A ação teve origem em um episódio ocorrido durante um protesto de trabalhadores do clube por salários atrasados, em março deste ano.

A decisão que barrou o recurso de revista apresentado pelo CSA foi assinada pelo desembargador Jasiel Ivo na segunda-feira (5) e publicada nesta terça-feira (6). Com isso, permanece válida a indenização estabelecida anteriormente pela Justiça do Trabalho.

O caso ocorreu em 11 de março de 2026, no Centro de Treinamento Gustavo Paiva, em Maceió. Na ocasião, funcionários protestaram contra o atraso no pagamento do salário referente ao mês de fevereiro e cobraram esclarecimentos da direção do clube.

Durante a manifestação, o então presidente do CSA, Robson Rodas, teria comunicado que os trabalhadores estavam demitidos. A Polícia Militar foi acionada e esteve no local. Posteriormente, o clube informou que parte dos funcionários havia sido desligada e que outros trabalhadores permaneciam afastados.

Tribunal aponta atrasos salariais e situação de constrangimento

Ao analisar o processo, o TRT-19 concluiu que havia comprovação de atrasos salariais recorrentes e considerou que a maneira como as dispensas ocorreram ultrapassou os limites do poder de direção do empregador.

Segundo o acórdão citado na decisão mais recente, a dispensa ocorreu na presença de seguranças armados. De acordo com o Tribunal, essa circunstância teria sido reconhecida pelo próprio representante do CSA durante o processo.

Para os desembargadores, a combinação entre os atrasos de verbas salariais — consideradas de natureza alimentar — e a realização das dispensas com a presença de seguranças armados criou uma situação que excedeu o constrangimento normalmente associado ao encerramento de um vínculo empregatício.

O Tribunal avaliou que a conduta atribuída ao clube ultrapassou os limites do exercício regular do poder diretivo e, por esse motivo, manteve a condenação por danos morais.

Recurso também questionava jornada e verbas rescisórias

Além da indenização, o recurso apresentado pelo CSA discutia outros pontos da decisão trabalhista, entre eles questões relacionadas ao controle da jornada dos funcionários e ao pagamento de verbas rescisórias.

O TRT-19, entretanto, concluiu que não estavam presentes os requisitos necessários para permitir o prosseguimento do recurso de revista ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Em relação ao valor da indenização, o Tribunal também entendeu que os R$ 5 mil estabelecidos anteriormente não eram excessivos nem irrisórios a ponto de justificar uma alteração.

CSA anuncia novo recurso

O CSA informou que a decisão foi tomada de forma monocrática, ou seja, individualmente por um desembargador. O clube afirmou que pretende apresentar agravo regimental para que a questão seja analisada pelo Pleno do TRT-19.

De acordo com o clube, após a apresentação do recurso, a parte contrária será intimada para apresentar manifestação no prazo de oito dias. Na sequência, o processo deverá ser incluído na pauta de julgamento do Pleno.

O CSA também informou que, quando a sessão for marcada, as partes serão formalmente comunicadas e haverá a possibilidade de sustentação oral em defesa do recurso perante os desembargadores que integram o colegiado.

Até essa nova análise, permanece válida a decisão que estabelece a indenização de R$ 5 mil por danos morais.