JUSTIÇA ELEITORAL

Eleições: nenhum eleitor pode ser preso a partir desta terça (1/10)

Publicado em 01/10/2024 às 09:37

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Faltam cinco dias para as eleições municipais. A partir desta terça-feira (1/10) nenhum eleitor pode ser preso ou detido no país. A medida vale até 48 horas após o pleito.  É o que prevê o Código Eleitoral, que busca garantir o direito do cidadão de votar.

São apenas três exceções: prisão em flagrante delito; em virtude de sentença condenatória por crime inafiançável, como racismo, tortura, tráfico de drogas, crimes hediondos e terrorismo; ou por desrespeito a salvo-conduto.

E caso ocorra uma prisão durante este período o  juiz competente  é que vai avaliar a sua legalidade. Além disso, a lei prevê que integrantes de mesas receptoras de votos e de justificativas, assim como fiscais de partidos políticos, não podem ser detidos ou presos durante o exercício de suas funções, salvo em flagrante delito.

O primeiro turno das eleições será dia 6 de outubro. E onde houver necessidade o segundo turno vai acontecer em 27 de outubro.  
 

Brasília (DF), 22/06/2023 - Edifício sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
© Marcelo Camargo/Agência Brasil
Geral A medida busca garantir o direito do cidadão de votar. Brasília 01/10/2024 - 09:37 Ana Lúcia Caldas / Rilton Pimentel Ana Lúcia Caldas, repórter da Rádio Nacional eleições 2024 Código Eleitoral prisão Flagrante terça-feira, 1 Outubro, 2024 - 09:37 1:07