Veja o que muda com a responsabilidade das redes sociais segundo a decisão do STF

Veja o que muda com a responsabilidade das redes sociais segundo a decisão do STFO Supremo Tribunal Federal (STF) introduziu ontem (26) a responsabilidade das redes sociais pelos conteúdos ilegais publicados, estabelecendo que as plataformas digitais terão o dever de retirar conteúdos ilícitos após receberem comunicação sobre ele.Confira as regras detalhadas: As redes sociais poderão ser responsabilizadas pelos danos gerados por conteúdos publicados por terceiras partes sobre crimes ou atos ilícitos, caso não sejam removidos após serem notificados; As regras atuais sobre crimes como calúnia, difamação e injúria continuam valendo e impõem a necessidade de uma ordem judicial para sua remoção. A plataforma será responsabilizada só caso a ordem for descumprida; Uma ordem judicial também será necessária para a remoção de conteúdos em serviços de mensagens, e-mail e para aplicativos de reuniões fechadas; É prevista uma "presunção de responsabilidade" dos conteúdos de anúncios pagos ou distribuídos de forma artificial; As plataformas precisam impedir a publicação de conteúdos sobre atos antidemocráticos ou terroristas, instigação ou auxílio ao suicídio ou à automutilação, incitação à discriminação, crimes praticados contra mulheres, sexuais ou contra pessoas vulneráveis, pornografia infantil e crimes graves contra crianças e adolescentes; As plataformas precisam manter uma sede e um representante identificados no Brasil; As empresas terão a obrigação de apresentar relatórios anuais de transparência sobre notificações extrajudiciais, anúncios e impulsionamento; Os sites para a venda de conteúdos de terceiros respondem às regras do Código de Defesa do Consumidor.Siga a @sputnikbrasil no Telegram
Por Sputinik Brasil