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Seguindo raciocínio usado em julgamento de Bolsonaro, Fux vota para absolver acusados do 8/1

Por Por Sputinik Brasil Publicado em 27/09/2025 às 20:30
© Foto / Gustavo Moreno / STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux apresentou, na última sexta-feira (26), voto contrário à denúncia por crimes em duas ações penais de pessoas acusadas de participar dos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.

Assim como no julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro, Fux afirmou que o Supremo não tem competência para julgar os casos dos réus Cristiane Angélica Dumont Araújo e Lucimário Benedito de Camargo Gouveia.

De acordo com publicação do UOL, Cristiane foi inocente de todas as acusações. São elas: golpe de Estado, abolição violenta do Estado democrático de direito, associação criminosa armada, dano qualificado e opções de bem tombado. A argumentação do ministro é que faltam provas individualizadas.

Fux, por sua vez, votou para que Lucimário fosse inocente pelas acusações de golpe de Estado, abolição violenta do Estado democrático de direito e associação criminosa armada, também por falta de provas. Ainda assim, o magistrado entendeu que o réu é culpado por proteção de bem tombado, com pena de 1 ano e 6 meses de prisão.

Como Fux votou no julgamento do núcleo principal da trama golpista?

Além da inocência de Bolsonaro por todos os crimes pelos quais foi acusado, Fux também votou pela absolvição integral do ex-diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) Alexandre Ramagem, do ex-comandante da Marinha Almir Garnier, do ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Anderson Torres, do ex-ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI) general Augusto Heleno e do ex-ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira.

Já Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, e o general Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e Defesa, foram condenados pelo magistrado por abolição violenta do Estado democrático de direito.