'Ilegal': Defensoria da União condena retorno da com 'gratificação faroeste' no RJ

A Defensoria Pública da União (DPU) denunciou a ilegalidade do projeto de lei (PL) nº 6.027/2025, no estado do Rio de Janeiro. Apelidada de "gratificação faroeste", a legislação tem como objetivo bonificar policiais que "neutralizarem criminosos".
O PL foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) em 23 de setembro e segue para sanção ou veto parcial ou total do governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, que recebeu na segunda-feira (29) um ofício da Defensoria Pública da União sobre a ilegalidade do projeto. As informações sobre o texto foram divulgadas nesta terça (30).
Em caso de veto do governador, o projeto de lei volta para a Alerj, que pode derrubá-lo por maioria dos votos e promulgar a lei.
A gratificação, que varia de 10% a 150% dos vencimentos de policiai foi acrescentada ao PL 6.027/25, de autoria do Poder Executivo, por meio de emenda proposta pelos deputados Alan Lopes (PL), Marcelo Dino (União) e Alexandre Knoploch (PL).
O policial terá direito {a premiação quando se destacar pela apreensão de armas de grande calibre ou de uso restrito, em operações policiais e por "neutralização de criminosos".
Segundo a DPU, esse tipo de gratificação estimula confrontos com mortes no estado, vai contra a Constituição Federal e viola decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e da Corte Interamericana de Direitos Humanos. O termo "neutralização", acrescenta a Defensoria, é impreciso e viola a dignidade da pessoa humana.
"Pessoas não são ‘neutralizadas’, mas sim são mortas ou feridas, havendo exclusão, ou não (constatada após investigação policial e eventualmente de processos judiciais), da ilicitude em razão da necessidade de preservação da vida ou da segurança de pessoas inocentes", afirma o documento.
A medida vigorou de 1995 a 1998 e foi suspensa pela própria Alerj por conta de denúncias de extermínio.
O Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro também já se manifestou contra a legislação e enviou um ofício a Castro solicitando que o texto seja vetado por argumentos similares ao da DPU, como o de evidente favorecimento do incremento da letalidade policial.
O MPF também argumentou que a gratificação não poderia ter sido proposta por deputado estadual de acordo com a Constituição, pois leis que dispõem sobre a criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de remuneração são de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo.
Se aprovada, a lei pode ser questionada via representação de inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e ser objeto de ação de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal.
Câmara aprova urgência para oito projetos de segurança pública
Também com a pauta da segurança pública, a Câmara dos Deputados aprovou mais cedo regime de urgência para oito propostas sobre segurança pública para serem votados diretamente no plenário, sem ter que passar pelas comissões da Casa.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), postou em suas redes sociais que daria prioridade para o tema da segurança pública ao afirmar que está entre as "maiores preocupações dos brasileiros e uma prioridade do Parlamento".
Dentre os projetos, o PL 4176/25, do deputado Coronel Ulysses (União-AC), eleva as penas nos casos de homicídio e lesão corporal contra agentes do Estado. Já o PL 4331/25, do deputado Yury do Paredão (MDB-CE) aumenta a destinação da arrecadação com jogos de apostas de quota fixa, as chamadas bets para o financiamento da segurança pública.
O PL 4499/25, do deputado Coronel Assis (União-MT), tipifica o crime de domínio de cidades, como o fenômeno do Novo Cangaço.