JULGAMENTO

Revisor no STJ vota pela absolvição de José Gomes Graciosa por lavagem de dinheiro e julgamento fica empatado

Caso contra conselheiro do TCE-RJ será retomado após pedido de vista; relatora defendeu condenação a mais de 21 anos de prisão

Publicado em 15/10/2025 às 17:30
Ministro Antonio Carlos Ferreira STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) interrompeu nesta quarta-feira (16) o julgamento da ação penal contra o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) José Gomes Graciosa, acusado de lavagem de dinheiro. O processo está empatado em 1 a 1, após o voto do revisor, ministro Antonio Carlos Ferreira, pela absolvição do conselheiro. O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Og Fernandes, que terá até 90 dias para devolver o caso.

A relatora, ministra Isabel Gallotti, havia votado há duas semanas pela condenação de Graciosa a 21 anos e oito meses de prisão, além da perda do cargo público. Gallotti também defendeu pena de três anos e oito meses em regime aberto para a ex-mulher do conselheiro, Flávia Lopes Segura, pelo mesmo crime.

Ferreira, responsável por revisar o voto da relatora, considerou que não há provas suficientes de lavagem de dinheiro e que os crimes antecedentes — isto é, os delitos que teriam gerado os recursos ilícitos — não foram comprovados antes de 2007.

“Não comprovada a materialidade do crime de lavagem de dinheiro, em razão da ausência de demonstração de relação causal com os delitos descritos como antecedentes na acusação, não se há de avançar para a análise de autoria”, afirmou o ministro.

Ele ressaltou que sua decisão não significava absolvição moral dos acusados, mas respeito ao princípio da presunção de inocência:

“Não estou abonando a conduta dos acusados. Mas o ordenamento jurídico brasileiro adotou o Direito Penal dos fatos, e não o Direito Penal do autor. O ônus probatório é do Ministério Público, e não do réu.”

Em resposta, a relatora reforçou que há “fartíssimos indícios” de lavagem de dinheiro e defendeu que o Ministério Público apresentou provas suficientes.

“Exigir uma prova de transferência bancária direta seria praticamente inviável no combate à lavagem de dinheiro”, argumentou Gallotti, observando que os crimes antecedentes podem estar prescritos, mas a lavagem em si permanece punível.

Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), Graciosa e a ex-mulher mantinham mais de 1 milhão de francos suíços em contas na Suíça, por meio de uma offshore, com valores supostamente oriundos de propina. A defesa nega as acusações e sustenta que o dinheiro veio da venda de uma rádio, e que a doação de quase US$ 1 milhão à Cáritas, feita por uma empresa das Bahamas, foi apenas uma solução bancária para encerrar contas no exterior.

A investigação teve início em 2016, após o Vaticano comunicar às autoridades brasileiras a existência de uma doação suspeita ao braço social da Igreja Católica. As denúncias contra Graciosa fazem parte das operações Quinto do Ouro e Descontrole, desdobramentos da Lava-Jato no Rio de Janeiro, que apuram corrupção e lavagem de dinheiro no TCE-RJ.