JUSTIÇA DO TRABALHO

Empresa é Condenada a Pagar R$ 40 Mil a Trabalhadora Proibida de Ir ao Banheiro no Expediente

A vigilante, que chegou a urinar no próprio uniforme por não poder deixar o posto desguarnecido, comprovou as restrições impostas pela empresa. O TRT-4 considerou a prática "grave e degradante".

Por Redação com agências Publicado em 16/10/2025 às 09:38

Uma empresa foi condenada a pagar uma indenização de R$ 40 mil por dano moral a uma ex-funcionária que era proibida de usar o banheiro durante o horário de trabalho. A decisão unânime foi proferida pela 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), no Rio Grande do Sul.

A trabalhadora, que atuava como vigilante, alegou que não podia deixar seu posto desguarnecido, o que a levou a uma situação vexatória, chegando a urinar no próprio uniforme enquanto esperava por uma substituição.

Comprovação das Restrições

Embora a empresa tenha argumentado que bastava à vigilante comunicar o superior via rádio para se ausentar, a ex-funcionária conseguiu provar as restrições impostas. Uma testemunha relatou ter encontrado a colega chorando no banheiro por causa da roupa molhada. Outro ex-funcionário confirmou a prática, lembrando que chegou a urinar em uma garrafa no posto de trabalho.

O relator do processo, desembargador Luiz Alberto de Vargas, destacou a gravidade da situação. “O procedimento adotado pela empresa extrapola o poder diretivo conferido ao empregador, bem como causa angústia e aflição, além de se tratar de prática nefasta à saúde do trabalhador”, afirmou o magistrado, ressaltando que a conduta da empresa afronta o direito a um ambiente com condições básicas de saúde e higiene.

A indenização foi fixada em R$ 40 mil, valor significativamente maior que os R$ 5 mil definidos na primeira instância.