DECISÃO DO SUPREMO

STF declara inconstitucional lei paulista que permitia veto municipal a motos por aplicativo

Supremo Tribunal Federal forma maioria para derrubar lei que dava autonomia a municípios de São Paulo para proibir transporte individual remunerado por motocicletas, como mototáxi e aplicativos.

Publicado em 10/11/2025 às 21:03
Reprodução / Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta segunda-feira, 10, para declarar inconstitucional a lei paulista nº 18.156/2025, que concedia aos municípios autonomia para autorizar ou vetar o transporte individual remunerado de passageiros por motocicletas, incluindo mototáxis e serviços por aplicativos.

A decisão ocorreu em plenário virtual iniciado em 31 de outubro, a partir de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Confederação Nacional dos Serviços (CNS). Em setembro, o relator Alexandre de Moraes já havia considerado a norma inconstitucional. A reportagem procurou o governo de São Paulo e aguarda retorno.

Sancionada em junho, a lei previa que o uso de motocicletas para transporte individual privado remunerado dependeria de autorização e regulamentação dos municípios paulistas:

"No Estado, a utilização de motocicletas para a prestação do serviço de transporte individual privado remunerado de passageiros fica condicionada à autorização e regulamentação dos municípios", diz o primeiro parágrafo da lei.

Outro trecho acrescentava: "É facultado aos municípios, observados o interesse local e as peculiaridades de cada um, regulamentar o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros por motocicleta".

A norma favorecia a Prefeitura de São Paulo, que, desde 2023, proíbe esse tipo de transporte na capital por meio de decreto municipal. Desde então, a gestão do prefeito Ricardo Nunes (MDB) e plataformas digitais como Uber e 99 travam disputa judicial sobre a permissão do serviço na cidade.

O Estadão também procurou a Prefeitura de São Paulo, que não respondeu até o fechamento desta edição. O espaço segue aberto para manifestação.

Na ação, a Confederação Nacional dos Serviços argumentou que a lei invadia a competência da União para legislar sobre trânsito e transporte, além de violar a livre iniciativa, já que o transporte privado individual por aplicativo é considerado atividade econômica, e não serviço público.

Em setembro, o ministro Alexandre de Moraes, relator da ADI, suspendeu a lei paulista até o julgamento final do STF.

Na ocasião, Moraes destacou que o Supremo já havia decidido que proibir ou restringir o transporte por aplicativos é inconstitucional, "por violar os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência". Ressaltou ainda que, ao regulamentar a atividade, municípios e o Distrito Federal não podem contrariar a legislação federal.

O ministro também apontou que a lei paulista criava critérios e exigências não previstos em âmbito federal, dificultando sua aplicação e contrariando o modelo constitucional de divisão de competências, ao permitir que municípios controlassem a oferta do serviço de forma incompatível com a legislação nacional.

Os demais nove ministros acompanharam o voto de Alexandre de Moraes, encerrando a votação nesta segunda-feira, 10, com placar unânime de 10 a 0. Os ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino também votaram pela inconstitucionalidade, mas apresentaram ressalvas.

Zanin ressaltou que, apesar do veto à Lei nº 18.156/2025, os municípios podem regulamentar os serviços de transporte por aplicativo, considerando as características de cada cidade. "Portanto, acompanho o relator, com a ressalva de que os municípios podem regulamentar e fiscalizar a atividade em exame, o que inclui estabelecer eventuais condicionantes ao seu exercício, considerando peculiaridades locais", afirmou.

Já Dino destacou em seu voto que o tipo de serviço não exime as plataformas da obrigação de garantir direitos trabalhistas aos motoristas de aplicativo, como férias, repouso semanal e seguro contra acidentes. "Visar lucro é indubitavelmente legítimo, mas não é admissível que, eventualmente, empresas operadoras de alta tecnologia comportem-se como senhores de escravos do século XVIII, lucrando com o trabalho alheio executado em um regime excludente de direitos básicos", declarou o ministro.