Governo veta enquadramento de usinas já existentes como geração distribuída
Decisão de Alckmin retira possibilidade de usinas solicitarem classificação como micro ou minigeração distribuída e barra uso de fundo setorial para compensação de benefícios tarifários
O presidente em exercício, Geraldo Alckmin, vetou trecho do Projeto de Lei de Conversão nº 10, de 2025, originado na Medida Provisória nº 1.304, que trata da modernização do setor elétrico. O dispositivo permitia que usinas de geração de eletricidade pudessem solicitar, a qualquer tempo, o enquadramento na categoria de microgeração ou minigeração distribuída (MMGD), desde que cumprissem determinadas condições.
De acordo com o governo federal, a medida "altera o modelo regulatório e cria tratamento diferenciado a agentes que não foram concebidos para operar nesse regime, o que compromete a coerência normativa e pode majorar o preço da energia".
Em relação à geração distribuída, Alckmin também vetou o dispositivo que incluía entre os objetivos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) — fundo setorial que financia políticas públicas e subsídios do setor elétrico, custeado pelo consumidor na conta de luz — a compensação de benefícios tarifários associados ao segmento.
Segundo o Planalto, a inclusão desse trecho aumentaria o "risco de ampliação dos encargos setoriais e, portanto, de impacto tarifário".