REGULAÇÃO FINANCEIRA

BC publica regulamentação de Banking as a Service (BaaS)

Nova norma do Banco Central define responsabilidades, reforça transparência e amplia segurança jurídica no modelo BaaS. Contratos vigentes podem ser ajustados até o fim de 2026.

Publicado em 28/11/2025 às 12:46
Banco Central do Brasil Reprodução

O Banco Central publicou nesta sexta-feira, 28, a regulamentação para a prestação de serviços no modelo de Banking as a Service (BaaS). A nova norma define as partes envolvidas nesse modelo de negócios e estabelece suas respectivas responsabilidades, abrangendo requisitos de segurança, conduta, contratação, responsabilização, governança corporativa, gerenciamento de riscos e controles internos.

De acordo com o BC, as instituições autorizadas deverão manter à disposição do órgão dados, informações e documentações consideradas relevantes sobre os serviços prestados.

A regulamentação também exige que as instituições prestadoras de serviços de BaaS garantam que as informações necessárias para sua identificação estejam acessíveis e visíveis aos clientes em todos os canais e interfaces disponíveis, bem como em contratos, documentos e instrumentos de pagamento.

Em nota, a autoridade monetária destacou que "a regulamentação aprimora o nível de transparência dos serviços prestados no modelo de BaaS aos clientes". O principal objetivo, segundo o BC, é mitigar riscos para clientes e partes envolvidas, assegurando maior segurança jurídica aos negócios.

O Banco Central acrescentou ainda que as novas regras visam preservar a integridade do mercado financeiro e do sistema de pagamentos, promovendo eficiência, competição e ampliando o acesso a produtos e serviços oferecidos por meio desse modelo. "O BaaS permite que empresas de diversos segmentos econômicos disponibilizem serviços financeiros e de pagamento a clientes por meio da integração com a infraestrutura de instituições autorizadas a funcionar pelo BCB", explicou.

A norma entra em vigor imediatamente, mas os contratos vigentes compatíveis com os modelos regulamentados poderão ser ajustados até 31 de dezembro de 2026. As informações constam na Resolução Conjunta nº 16/2025.