BC proíbe instituições de usarem termos que sugiram atividades não autorizadas
Resolução obriga empresas a adotarem nomenclatura compatível com suas autorizações e dá prazo de até um ano para adequação
O Banco Central publicou uma norma que proíbe instituições de utilizarem, em seus nomes, termos que possam sugerir atividades ou modalidades diferentes daquelas para as quais estão autorizadas a atuar. A Resolução Conjunta nº 17 foi divulgada pela autarquia nesta sexta-feira, 28.
De acordo com o BC, “na apresentação ao público, as instituições autorizadas deverão utilizar termos que deixem claro aos clientes e usuários a modalidade da instituição que está prestando o serviço”.
Na prática, a medida impede, por exemplo, que uma instituição de pagamento (IP) utilize palavras como “banco” ou “bank” em sua razão social ou nome fantasia.
Além disso, essas instituições também ficam proibidas de empregar esses termos em seus canais de apresentação ao público, incluindo meios de comunicação e atendimento aos clientes.
Há exceção para instituições integrantes de conglomerados prudenciais, que poderão utilizar, em seus canais, termos que remetam à atividade exercida, à modalidade autorizada ou à nomenclatura de outra instituição pertencente ao mesmo conglomerado.
O Banco Central informou ainda que as instituições atualmente em desacordo com as novas regras deverão apresentar um plano de adequação em até 120 dias, detalhando os procedimentos a serem adotados e o prazo para se ajustarem à norma, que não poderá exceder um ano.