TJ nega habeas corpus a proprietária de clínica onde esteticista foi assassinada
Decisão mantém presa a empresária acusada de tortura e omissão em caso que chocou Marechal Deodoro
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) negou, nesta quarta-feira (3), o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de Jéssica da Conceição Vilela, proprietária da Clínica Luz e Vida, apontada como palco do assassinato da esteticista Cláudia Pollyanne Farias de Sant’Anna, em agosto deste ano. A decisão mantém a empresária presa enquanto responde a processos por estupro por omissão, tortura e outros crimes.
Jéssica é esposa de Maurício Anchieta, também investigado pelo homicídio e que permanece recolhido no sistema prisional.
Alívio e mobilização por justiça
Em nota divulgada horas após a decisão, amigos de Cláudia — que desde o início do caso se mobilizam para que os acusados sejam responsabilizados — afirmaram sentir “alívio” com a manutenção da prisão da empresária.
“Essa decisão reafirma que um crime dessa gravidade não pode, em hipótese alguma, permanecer impune”, diz o documento.
O grupo relembra que Cláudia e outros internos da clínica foram submetidos a torturas, ameaças e diversas formas de violência. A unidade funcionava clandestinamente, sem qualquer licença dos órgãos competentes de Marechal Deodoro. “O sofrimento enfrentado pelas vítimas não pode ser esquecido, e o avanço da Justiça representa um passo fundamental para que a verdade continue vindo à tona”, acrescentam.
Agradecimento ao Tribunal
A nota também agradece aos desembargadores da Câmara Criminal — Ivan Vasconcelos Brito Júnior (presidente), João Luiz Azevedo Lessa e Domingos de Araújo Lima Neto — pela condução responsável do julgamento. O desembargador Tutmés Airan, que integra o colegiado, está de férias.
Expectativa por definição de vara competente
Agora, o grupo aguarda a decisão da Justiça sobre qual vara ou comarca tem competência legal para dar continuidade ao processo. O inquérito que apura o assassinato de Cláudia Pollyanne já foi concluído pela Polícia Civil.
“Essa definição é essencial para garantir que o processo siga seu trâmite na instância correta, assegurando validade jurídica aos passos seguintes e evitando qualquer risco de nulidade”, destaca o comunicado.