STF suspende leis municipais que permitiam funcionamento de bets
Ministro Nunes Marques determina suspensão imediata de normas locais sobre apostas esportivas
O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (3) a suspensão de leis municipais que autorizavam o funcionamento de empresas de loterias e apostas esportivas, conhecidas como bets.
Pela decisão, as bets estaduais deverão suspender as atividades imediatamente, sob pena de multa diária de R$ 500 mil. A liminar foi motivada por uma ação protocolada pelo partido Solidariedade, que inicialmente questionou leis municipais de 13 cidades: São Vicente (SP), Guarulhos (SP), Campinas (SP), São Paulo (SP), Belo Horizonte (MG), Anápolis (GO), Caldas Novas (GO), Foz do Iguaçu (PR), Pelotas (RS), Bodó (RN), Porto Alegre (RS), Estância Hidromineral de Poá (SP) e Miguel Pereira (RJ).
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Segundo o ministro, o funcionamento das bets é regulado em âmbito federal, pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA).
"Casas de apostas que não atendem aos critérios estipulados pelo Poder Executivo Federal, por meio do Ministério da Fazenda, não podem operar serviços lotéricos no âmbito dos entes municipais", decidiu o ministro.
No despacho, Nunes Marques também solicitou ao presidente do Supremo, Edson Fachin, o agendamento de uma data para o julgamento do referendo de sua decisão individual.