EDUCAÇÃO E DIREITOS

Justiça suspende lei que proibia cotas raciais em universidades de SC

Decisão liminar do TJSC atende a ação do PSOL e garante, por ora, a continuidade das políticas afirmativas nas instituições estaduais.

Publicado em 27/01/2026 às 19:11
Reprodução / Agência Brasil

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) suspendeu nesta terça-feira (27), em decisão liminar, os efeitos da lei que proibia a adoção de cotas raciais e voltadas a outras minorias em universidades públicas estaduais ou "que recebam verbas públicas" no Estado.

A norma, sancionada na semana passada pelo governador Jorginho Mello (PL), foi questionada em ação direta de inconstitucionalidade apresentada pelo PSOL, partido com representação na Assembleia Legislativa catarinense.

Segundo o TJSC, o partido argumenta que a lei viola a Constituição ao contrariar princípios como a igualdade material, a dignidade da pessoa humana, o combate ao racismo, o direito fundamental à educação, a gestão democrática do ensino e a autonomia universitária.

"Alega ainda que a regra representa um retrocesso social e desrespeita entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a legitimidade das políticas afirmativas", acrescenta o tribunal.

A Justiça catarinense destacou que, ao analisar o pedido de urgência, a relatora da ação, em trâmite no Órgão Especial do TJSC, observou que a lei entrou em vigor sem período de adaptação, passando a produzir efeitos imediatos sobre o funcionamento das universidades.

A decisão ressalta que a proibição das ações afirmativas trazia consequências jurídicas relevantes, como a anulação de processos seletivos, aplicação de sanções administrativas, responsabilização de agentes públicos e até possibilidade de restrição no repasse de recursos financeiros.

No entendimento da Justiça, a manutenção provisória da lei poderia gerar situações administrativas de difícil reversão, especialmente no início do ano acadêmico, justificando a concessão da tutela de urgência.

Diante disso, a relatora considerou preliminarmente plausível a alegação de inconstitucionalidade material, ao entender que a proibição ampla e genérica de ações afirmativas de cunho étnico-racial apresenta aparente incompatibilidade com o regime constitucional da igualdade material e com os objetivos de redução das desigualdades e de combate à discriminação.

A decisão também lembra que a jurisprudência do STF já reconheceu a constitucionalidade das políticas de ação afirmativa, inclusive aquelas com recorte racial, como instrumentos legítimos de promoção da justiça social. Além disso, foram identificados indícios de que a lei interferiu na organização das instituições de ensino, matéria reservada à iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo.

Com base nesses fundamentos, o TJSC determinou a suspensão dos efeitos da lei até o julgamento definitivo pelo colegiado. O governo do Estado de Santa Catarina e a Assembleia Legislativa foram intimados, no prazo de 30 dias, para prestar informações.

Como mostrou o Estadão, na segunda-feira (26), o ministro Gilmar Mendes, do STF, já havia dado prazo de 48 horas para que a Assembleia Legislativa e o governo estadual prestassem esclarecimentos sobre a lei.

Além do Executivo e do Legislativo estaduais, o ministro determinou que a reitoria da Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc) também preste informações, no prazo de 48 horas, sobre o estágio atual do processo seletivo do vestibular 2026/1. Uma das instituições diretamente afetadas pela norma, a Udesc tem cerca de 14 mil estudantes, distribuídos em mais de 60 cursos de graduação e mais de 50 programas de mestrado e doutorado.