DIREITO & CIDADANIA

STF reconhece nacionalidade brasileira a filhos adotivos nascidos no exterior

Supremo garante igualdade entre filhos biológicos e adotivos em decisões sobre nacionalidade

Publicado em 12/03/2026 às 21:17
STF garante nacionalidade brasileira a filhos adotivos nascidos fora do país, equiparando a filhos biológicos.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (12) que filhos adotivos nascidos no exterior têm direito à nacionalidade brasileira ao atingirem a maioridade.

O direito se estende a crianças e adolescentes adotados por brasileiros residentes no exterior e devidamente registrados em embaixadas ou consulados do Brasil.

A Corte destacou que a Constituição Federal veda qualquer distinção entre filhos biológicos e adotivos. Por unanimidade, os ministros consideraram inconstitucionais as interpretações judiciais que negavam aos filhos adotivos os mesmos direitos de nacionalidade dos filhos biológicos.

O julgamento envolveu o recurso de uma família brasileira que adotou duas crianças nos Estados Unidos. Ao completarem 18 anos, os filhos solicitaram o reconhecimento da nacionalidade brasileira, mas o pedido foi negado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).

Segundo o TRF-1, a nacionalidade só poderia ser obtida por meio de processo de naturalização. Inconformada, a família recorreu ao STF, que reformou a decisão.

A decisão do Supremo terá efeito vinculante e deverá ser aplicada a todos os processos semelhantes em tramitação.

Além disso, foi aprovada uma tese jurídica para orientar futuras decisões:

“É assegurado o direito à nacionalidade brasileira originária à pessoa nascida no exterior adotada por pessoa brasileira e registrada no órgão consular competente”, diz o texto.