STF reconhece nacionalidade brasileira a filhos adotivos nascidos no exterior
Supremo garante igualdade entre filhos biológicos e adotivos em decisões sobre nacionalidade
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (12) que filhos adotivos nascidos no exterior têm direito à nacionalidade brasileira ao atingirem a maioridade.
O direito se estende a crianças e adolescentes adotados por brasileiros residentes no exterior e devidamente registrados em embaixadas ou consulados do Brasil.
A Corte destacou que a Constituição Federal veda qualquer distinção entre filhos biológicos e adotivos. Por unanimidade, os ministros consideraram inconstitucionais as interpretações judiciais que negavam aos filhos adotivos os mesmos direitos de nacionalidade dos filhos biológicos.
O julgamento envolveu o recurso de uma família brasileira que adotou duas crianças nos Estados Unidos. Ao completarem 18 anos, os filhos solicitaram o reconhecimento da nacionalidade brasileira, mas o pedido foi negado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).
Segundo o TRF-1, a nacionalidade só poderia ser obtida por meio de processo de naturalização. Inconformada, a família recorreu ao STF, que reformou a decisão.
A decisão do Supremo terá efeito vinculante e deverá ser aplicada a todos os processos semelhantes em tramitação.
Além disso, foi aprovada uma tese jurídica para orientar futuras decisões:
“É assegurado o direito à nacionalidade brasileira originária à pessoa nascida no exterior adotada por pessoa brasileira e registrada no órgão consular competente”, diz o texto.