CMN regulamenta linha de crédito para municípios atingidos por chuvas em Minas Gerais
Banco do Brasil e Caixa serão responsáveis pelas operações, com até R$ 500 milhões disponíveis do Fundo Social.
O Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou nesta sexta-feira, 13, uma linha de crédito emergencial destinada a municípios de Minas Gerais afetados pelas fortes chuvas. O valor total disponível será de até R$ 500 milhões, provenientes do superávit financeiro do Fundo Social, conforme previsto em medida provisória publicada em 6 de março.
Todas as operações serão conduzidas pelo Banco do Brasil e pela Caixa Econômica Federal, que atuarão como agentes financeiros e assumir ão integralmente o risco das operações. "A utilização dos recursos do Fundo Social não gera impacto no resultado primário do setor público, uma vez que o risco das operações será integralmente assumido pelas instituições financeiras que operarem as linhas de crédito", informou o Ministério da Fazenda em nota oficial.
O CMN é composto pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, pela ministra do Planejamento, Simone Tebet, e pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo. A reunião que aprovou a medida foi realizada de forma extraordinária nesta sexta-feira.
O spread máximo para os agentes financeiros será de até 4% ao ano. Para operações de capital de giro, a taxa para o Fundo Social ficará entre 2% e 6% ao ano, variando conforme a renda e o porte da empresa. Já para financiamentos destinados à reconstrução e à aquisição de máquinas e equipamentos, a remuneração será de 1% ao ano.
Os limites de financiamento variam de acordo com o perfil do beneficiário: até R$ 200 mil para pessoas físicas dos setores agropecuário, florestal, de pesca e aquicultura; até R$ 500 mil para micro, pequenas e médias empresas (MPMEs); até R$ 5 milhões para empresas com renda operacional bruta de até R$ 300 milhões; até R$ 10 milhões para capital de giro de empresas maiores; e até R$ 50 milhões para reconstrução e aquisição de máquinas e equipamentos.
O prazo para financiamento de capital de giro será de até 60 meses, incluindo 12 meses de carência. Para operações voltadas à reconstrução ou aquisição de máquinas e equipamentos, o prazo poderá chegar a 120 meses, também com até 12 meses de carência.