TRANSPORTE RODOVIÁRIO

ANTT regulamenta punições para quem descumprir piso mínimo do frete

Resolução prevê suspensão do registro de transportadores que insistirem em pagar abaixo do valor mínimo estabelecido

Publicado em 25/03/2026 às 11:20
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial Nano Banana (Google Imagen)

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou nesta quarta-feira, 25, uma resolução que regulamenta as preocupações para o descumprimento da tabela do piso mínimo para o transporte rodoviário.

Segundo a norma, será aplicada medida cautelar e coercitiva de suspensão do Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC) ao transportador que, de forma reiterada, contrata serviços por valores inferiores ao piso mínimo de frete.

A fiscalização da contratação por valor abaixo do piso será feita por meio do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) , do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) , de documentos fiscais, contratos de transporte, comprovantes de pagamento ou outros elementos comprobatórios.

Para caracterizar a prática reiterada, a resolução considera a ocorrência de mais de três autuações notificadas no período de seis meses.

A ANTT poderá aplicar, mediante decisão administrativa fundamentada, uma suspensão de suspensão do direito de realizar novas contratações de transporte rodoviário ao contratante que descumprir reiteradamente as regras do piso mínimo.

A suspensão será aplicada em dois níveis: no menor, quando o montante acumulado de multas com decisão administrativa definitiva atingir R$ 5 milhões, haverá suspensão por 5 dias corridos. No maior nível, quando o valor das multas chegar a R$ 15 milhões, a suspensão será de 30 dias corridos.