ANTT regulamenta punições para quem descumprir piso mínimo do frete
Resolução prevê suspensão do registro de transportadores que insistirem em pagar abaixo do valor mínimo estabelecido
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou nesta quarta-feira, 25, uma resolução que regulamenta as preocupações para o descumprimento da tabela do piso mínimo para o transporte rodoviário.
Segundo a norma, será aplicada medida cautelar e coercitiva de suspensão do Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC) ao transportador que, de forma reiterada, contrata serviços por valores inferiores ao piso mínimo de frete.
A fiscalização da contratação por valor abaixo do piso será feita por meio do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) , do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) , de documentos fiscais, contratos de transporte, comprovantes de pagamento ou outros elementos comprobatórios.
Para caracterizar a prática reiterada, a resolução considera a ocorrência de mais de três autuações notificadas no período de seis meses.
A ANTT poderá aplicar, mediante decisão administrativa fundamentada, uma suspensão de suspensão do direito de realizar novas contratações de transporte rodoviário ao contratante que descumprir reiteradamente as regras do piso mínimo.
A suspensão será aplicada em dois níveis: no menor, quando o montante acumulado de multas com decisão administrativa definitiva atingir R$ 5 milhões, haverá suspensão por 5 dias corridos. No maior nível, quando o valor das multas chegar a R$ 15 milhões, a suspensão será de 30 dias corridos.