Receita Federal regulamenta programas que premiam empresas com boa conduta fiscal
Novas normas detalham benefícios e critérios dos programas Sintonia, Confia e OEA, incentivando a conformidade tributária no país.
A Receita Federal do Brasil publicou, nesta sexta-feira (27), três instruções normativas que regulamentam os programas Sintonia, Confia e Operador Econômico Autorizado (OEA). Segundo o órgão, as novas regras integram um sistema que visa valorizar e premiar os bons contribuintes.
"A regulamentação do Código de Defesa do Contribuinte representa um marco na mudança de postura que vem sendo adotada na Receita Federal nos últimos anos. A meta do Fisco é deixar de ser um órgão punitivo, que aguarda passivamente as empresas cometerem erros para depois iniciar fiscalizações e aplicar multas", destacou a Receita em nota oficial.
No caso do Programa Sintonia, o governo passa a classificar os contribuintes em categorias baseadas em critérios como cadastro, declarações, escriturações, consistência e pagamentos. A classificação é dividida em A+, A, B, C e D, com avaliações trimestrais. Empresas com o mais alto grau de conformidade (A+) têm seus nomes divulgados publicamente. Atualmente, o piloto do Sintonia já reúne mais de 300 mil empresas classificadas como A+.
A partir de abril, todas as empresas do Brasil, inclusive as optantes pelo Simples Nacional (exceto Microempreendedores Individuais – MEI), serão avaliadas pelo sistema, que irá gerar uma análise de comportamento fiscal das pessoas jurídicas.
Com a regulamentação, a Receita criou um selo específico para a categoria A+. Empresas que conquistarem esse selo terão prioridade administrativa em quase todos os serviços do órgão. Haverá ainda bônus de adimplência fiscal, com desconto inicial de 1% na CSLL, podendo chegar a 3%, de acordo com escalonamentos anuais.
Além disso, quem possuir o selo poderá realizar a autorregularização sem multa de mora, desde que o ajuste seja feito em até 60 dias.
"A norma converte o Sintonia no maior programa de conformidade tributária de base ampla do país, abrangendo empresas do lucro real, presumido, arbitrado e entidades imunes/isentas", informa a Receita Federal.
A segunda instrução normativa detalha o programa Confia, que amplia e atualiza normas anteriores. Entre as principais novidades está a possibilidade de que contribuintes que cumprirem os requisitos do programa por pelo menos 12 meses tenham direito ao bônus de adimplência, com desconto de 1% na CSLL, podendo chegar a 3% se mantida a conformidade por três anos.
Empresas qualificadas também terão benefícios como priorização de demandas junto à Administração Tributária Federal, preferência em critérios de desempate em licitações e vedação ao arrolamento de bens e direitos em órgãos de registro, exceto em casos de preparação de medida cautelar fiscal.
O programa Confia é voltado para grandes empresas e, atualmente, conta com 51 empresas em processo de habilitação, responsáveis por cerca de 10% da arrecadação federal.
A última instrução normativa publicada regulamenta o Programa OEA, destinado a empresas que atuam de forma regularizada no comércio exterior. A principal mudança é o desmembramento das empresas OEA-Conformidade (OEA-C) em três níveis: OEA-C Essencial, OEA-C Qualificado e OEA-C Referência.
Essas empresas passam a contar com benefícios como o diferimento do pagamento de tributos ligados ao comércio exterior para após o desembaraço da mercadoria, o que aumenta a fluidez e melhora o fluxo de caixa de exportadores e importadores.
"Essa integração entre o programa OEA e os programas Sintonia e Confia estabelece um marco inédito: programas fiscais e aduaneiros passam a operar sob um mesmo arcabouço normativo, fortalecendo o comércio exterior seguro e eficiente e tornando o programa de conformidade mais antigo da Receita Federal ainda mais atrativo", conclui a nota do órgão.