BC amplia regras de compartilhamento de dados para combater fraudes em apostas ilegais
Banco Central inclui indícios de atuação de operadoras de apostas não autorizadas em normas sobre troca de informações entre instituições financeiras.
O Banco Central (BC) ampliou o escopo da regulamentação para o compartilhamento de dados entre instituições reguladas sobre indícios de fraudes, incluindo agora informações relacionadas à atuação de operadoras de apostas não autorizadas. A alteração consta em resolução publicada nesta terça-feira, 19, assinada pelo diretor de Regulação, Gilneu Vivan.
O compartilhamento de informações entre as instituições é previsto pela Resolução Conjunta nº 6, de 23 de maio de 2023, que determina que instituições financeiras, de pagamento e demais entidades autorizadas a funcionar pelo BC — exceto administradoras de consórcio — devem compartilhar, por meio de sistema eletrônico, dados e informações sobre indícios de fraudes.
As medidas necessárias à execução desse compartilhamento foram detalhadas na Resolução nº 343, publicada em outubro de 2023, que já passou por atualizações recentes. Agora, o texto foi novamente modificado pela Resolução nº 569.
Com a nova mudança, fica estabelecido que "os dados a serem compartilhados e as informações sobre indícios de fraudes incluem os indícios de atuação de pessoas naturais ou jurídicas como operadoras de apostas não autorizadas".
O BC também ampliou a lista de atividades obrigatórias para registro de dados, incluindo a contratação de operações de crédito, prestação de serviços de ativos virtuais e de serviços financeiros e de pagamentos a pessoas ou empresas que atuem como operadoras de apostas não autorizadas.
A norma entra em vigor na data de publicação, mas estabelece dois prazos para implementação das medidas pelas instituições: até 30 de outubro de 2026 para atividades de prestação de serviços de ativos virtuais; e até 1º de dezembro de 2026 para prestação de serviços financeiros e de pagamentos a pessoas ou empresas ligadas a apostas não autorizadas.