JUDICIÁRIO

STF retoma julgamento sobre piso salarial da enfermagem

Ministros analisam critérios para implementação do piso nacional, com divergências sobre encargos e negociações coletivas.

Publicado em 22/05/2026 às 15:30
STF retoma julgamento sobre piso salarial da enfermagem © Folhapress / Bruno Stuckert

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta sexta-feira, 22, o julgamento do mérito da ação que questiona o piso salarial da enfermagem, fixado em R$ 4.750 para enfermeiros, com valores diferenciados para técnicos e auxiliares, instituído em 2022. Caso não haja pedido de vista ou destaque, a análise será concluída até a próxima sexta-feira, 29, no plenário virtual.

O relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, atualmente aposentado, propôs que o pagamento integral do piso salarial nacional da enfermagem seja baseado em uma jornada de 40 horas semanais, em vez das 44 horas previstas como regra geral.

Barroso também manteve o entendimento de que a implementação do piso para profissionais contratados pelo regime da CLT deve ser precedida de negociação coletiva, que prevalecerá sobre o legislado. No entanto, defende que não é necessária a instalação de dissídio coletivo caso a negociação não resulte em acordo.

Segundo o voto do relator, Estados, municípios e entidades privadas que atendem ao menos 60% dos pacientes pelo SUS são obrigados a pagar o piso apenas até o limite dos recursos repassados ​​pela União. Os repasses federais não devem ser apenas a diferença salarial, mas também os encargos legais decorrentes.

O ministro Dias Toffoli, que divergiu parcialmente do relator em voto apresentado nesta sexta-feira, entende que a União deve arcar somente com a diferença remuneratória necessária para atingir o piso, excluindo encargos como FGTS, contribuições previdenciárias, adicionais de insalubridade e de periculosidade.

Para Toffoli, a aprovação do piso salarial da enfermagem "com amplo respaldo político" demonstra o compromisso não apenas da União, mas de toda a federação com a valorização dos profissionais. “Dessa forma, o ônus de sua implementação precisa ser minimamente partilhado por todos os entes públicos envolvidos, suas autarquias e fundações e também pelas entidades privadas mencionadas”, afirmou.

Em outro ponto de divergência, Toffoli defende que, caso não haja acordo entre sindicatos profissionais e patronais, deve ser instaurado dissídio coletivo no respectivo tribunal do trabalho.

Histórico

Em 2022, Barroso chegou a suspender a aplicação do piso por falta de estimativa do impacto financeiro para Estados, municípios e o setor privado.

Posteriormente, o Congresso aprovou uma emenda com medidas para viabilizar o pagamento do piso, e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) abriu crédito especial de R$ 7,3 bilhões para executar o reajuste salarial.

Com as medidas, Barroso proferiu nova liminar liberando o pagamento, mas com uma série de condicionantes. Entre elas, a definição de que Estados e municípios só podem pagar o aumento salarial nos limites dos recursos repassados ​​pela União. Para a iniciativa privada, foi introduzida a exigência de negociação coletiva sindical antes do pagamento.