Banco Central amplia prazo de inquérito sobre conglomerado Master
Apuração envolve instituições em liquidação extrajudicial e uma empresa sob administração especial temporária
O Banco Central informou nesta quarta-feira, 17, que prorrogou por 120 dias o prazo para conclusão do inquérito instaurado nas instituições do conglomerado Master. O novo período passa a contar a partir de 23 de junho de 2026.
A prorrogação é prevista na legislação que trata das liquidações extrajudiciais. Segundo o texto legal, os inquéritos devem ser concluídos em até 120 dias, com possibilidade de extensão por igual prazo, "se absolutamente necessário".
O comunicado divulgado nesta quarta-feira é assinado pelo chefe-adjunto do Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora, Aarão Diamantino Oliveira.
O adiamento se refere à investigação sobre o Banco Master S/A, o Banco Master de Investimento SA, o Banco Letsbank SA, a Master S/A Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários e a Will Financeira SA, que estão em liquidação extrajudicial, além do Banco Master Múltiplo SA, que está sob regime de administração especial temporária.
A apuração busca identificar as causas que levaram às empresas à liquidação e à responsabilidade de controladores e administradores nos cinco anos anteriores à determinação.
Conforme os textos legais, durante o inquérito o BC pode examinar a contabilidade, arquivos, documentos, valores e outros elementos das instituições sempre que considerar necessário. A autarquia também pode tomar depoimentos, solicitar auxílio da polícia quando necessário e solicitar informações a qualquer autoridade ou repartição pública, ao Ministério Público e ao liquidante.
O Banco Central também pode "examinar a contabilidade e os arquivos de terceiros com os quais a instituição financeira tiver negociado e não que entenda com esses negócios, bem como a contabilidade e os arquivos dos ex-administradores, se comerciantes ou industriais sob firma individual, e as respectivas contas junto a outras instituições financeiras".
Os textos legais ainda prevêem que os ex-administradores poderão participar do inquérito, apresentar documentos e indicar diligências. Ao final da apuração, eles serão convidados a apresentar, por escrito, comentários e explicações no prazo de cinco dias.
Encerrados os prazos, com ou sem apresentação de defesa, o inquérito será finalizado por meio de relatório. O documento deve trazer, em resumo, a situação da entidade examinada, as causas da queda, o nome, a quantificação e a relação dos bens particulares dos que administraram a sociedade nos últimos cinco anos, além dos montantes ou da estimativa dos prejuízos apurados em cada gestão.
Se a pesquisa concluir que não houve prejuízo, o caso será arquivado no próprio Banco Central. Caso apuração aponte a existência de prejuízos, "os autos de inquérito, com o respectivo relatório, serão encaminhados ao juízo da falência ou ao juízo competente para decretá-la".