STF julga recurso contra absolvição no caso Mariana Ferrer
Defesa da influenciadora pede anulação do processo e aponta humilhações sofridas durante audiência de instrução
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quarta-feira (17) o julgamento do pedido de anulação do processo que absolveu o empresário André de Camargo Aranha da acusação de estupro contra a influenciadora digital Mariana Ferrer. O crime teria ocorrido em 2018, na boate Café de La Musique, em Florianópolis.
O caso chegou ao Supremo por meio de recurso apresentado pela defesa da influenciadora. Mariana alega que as humilhações sofridas durante a audiência de instrução do processo, que viralizou nas redes sociais, devem levar à anulação da absolvição.
Durante a tramitação do processo no qual o empresário foi acusado de estupro, Mariana foi ouvida na condição de vítima e passou por situações de constrangimento provocadas pelo advogado do acusado.
As falas do defensor não foram repelidas pelo juiz do caso e causaram vitimização da influenciadora, que foi questionada sobre suas vestimentas e sua vida sexual.
A sessão desta quarta-feira foi dedicada às sustentações das partes envolvidas no processo. O julgamento será retomado nesta quinta-feira (18), quando será proferido o voto do relator, Alexandre de Moraes, e dos demais ministros.
Acusação
Durante as sustentações, o advogado Júlio Cesar Ferreira da Fonseca, representante de Mariana Ferrer, defendeu a nulidade do processo no qual o acusado foi absolvido.
Fonseca afirmou que as cenas da audiência são estarrecedoras e que Mariana foi humilhada. “O tema que está sendo tratado aqui é justamente o tratamento indigno”, disse.
O advogado também ressaltou que o defensor do acusado atuou com o “nítido propósito” de desqualificar a vítima.
“Ele exibiu fotos pessoais e profissionais de Mariana, dizendo que algumas posições seriam ginecológicas”, completou.
Defesa
A advogada Dora Cavalcanti, representante do acusado, defendeu a manutenção da absolvição.
“Seria impossível superar os motivos que levaram à absolvição do recorrido em primeiro grau, com pedido de absolvição apresentado pelo Ministério Público, diante de um acervo probatório construído não só na fase de investigação, mas ao longo de uma instrução probatória profunda e cuidadosa, que deixou impossível sustentar a tese da denúncia”, afirmou.
Lei Mari Ferrer
Após o episódio, em novembro de 2021, foi publicada a Lei 14.245, que prevê punição para atos contra a dignidade de vítimas de violência sexual e de testemunhas durante interrogatórios.
Em 2024, o STF também fixou a proibição de desqualificação de vítimas de crimes sexuais em audiências na Justiça e interrogatórios policiais.