Câmara aprova texto-base de MP que reforça fiscalização do piso do frete
Proposta torna obrigatório o cadastro de operações rodoviárias de cargas e amplia uso do CIOT; deputados ainda analisam destaques
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 17, em votação simbólica, o projeto de lei de conversão da Medida Provisória (MP) 1.343/2026. A proposta torna obrigatório o cadastramento das operações de transporte rodoviário de cargas e reforça os instrumentos de fiscalização do piso mínimo do frete.
Após a aprovação do texto-base, os deputados passaram à análise dos destaques apresentados à matéria.
O texto amplia o controle e a rastreabilidade das operações de transporte com a emissão obrigatória do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT). A proposta também prevê a integração do código ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e).
A medida determina ainda que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) adote providências para impedir a emissão do CIOT em operações que estejam em desacordo com os pisos mínimos de frete previstos na legislação.
O projeto aprovado incorporou alterações feitas pelo relator, deputado Zé Trovão (PL-SC), durante a tramitação na comissão mista. Entre as mudanças está a ampliação da obrigatoriedade do CIOT para operações que envolvam a subcontratação de Transportador Autônomo de Cargas (TAC) ou TAC equiparado.
Nesses casos, o texto mantém a responsabilidade do contratante pela emissão do código por meio de instituição de pagamento habilitada.
Outra alteração trata das regras de transição para a implementação das novas exigências. O prazo de adaptação em situações de impacto operacional relevante, decorrente de regulamentação ou integração de sistemas, foi reduzido de 90 para 60 dias.
Durante a tramitação, ficaram fora do texto dispositivos que constavam em versões preliminares do parecer. Entre eles estavam regras específicas para operações de auxílio mútuo realizadas por associações e cooperativas de transportadores e a autorização para que entidades representativas da categoria instalassem pontos próprios de abastecimento de combustíveis.
Também foram retiradas propostas de benefícios fiscais e de crédito presumido que haviam sido discutidas em etapas anteriores à elaboração do relatório.
O texto aprovado mantém a anulação de multas aplicadas a transportadores e motoristas em razão da participação em manifestações e bloqueios realizados em 2022. A medida alcança penalidades impostas por decisões administrativas ou judiciais, inclusive as já inscritas em dívida ativa, com suspensão das cobranças em andamento.