Lei institui política para alunos com altas habilidades e cadastro nacional
Norma sancionada pelo governo federal prevê identificação precoce, atendimento especializado e acompanhamento educacional
O governo federal sancionou nesta quinta-feira (18) a Lei nº 15.436, que institui a Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação e cria um cadastro nacional voltado a esse público.
A política tem como finalidade assegurar a identificação precoce, o desenvolvimento integral e a inclusão plena desses alunos no sistema educacional brasileiro.
A norma também contempla estudantes com dupla excepcionalidade, quando a superdotação ocorre junto com outras condições, como transtornos do neurodesenvolvimento ou deficiências.
Segundo o Censo Escolar de 2025, cerca de 56 mil estudantes foram formalmente identificados com altas habilidades ou superdotação.
Atendimento
Entre as medidas previstas, a lei determina que os sistemas de ensino ofereçam atendimento educacional especializado, por meio de ações complementares à escolarização regular, como programas de enriquecimento curricular, aceleração de estudo e agrupamento de estudantes por áreas de interesse.
A norma prevê progressão educacional flexível, com possibilidade de avanços por disciplina ou área do conhecimento, além da aceleração integral da trajetória escolar. As ações devem considerar o ritmo de aprendizagem e o desenvolvimento cognitivo e socioemocional de cada estudante.
Cadastro nacional
O Cadastro Nacional de Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação ficará sob responsabilidade do Ministério da Educação.
O objetivo é mapear e acompanhar a trajetória educacional desses alunos, a fim de subsidiar a formulação e a avaliação de políticas públicas.
O banco de dados será alimentado com informações de censos educacionais e outras bases oficiais, com respeito à legislação de proteção de dados.
Participação
A adesão à política será voluntária para estados, Distrito Federal e municípios, mediante formalização com o governo federal.
Nos casos de adesão, a União poderá oferecer apoio técnico e financeiro para a implementação das ações, conforme disponibilidade orçamentária.
O financiamento das iniciativas poderá incluir fontes como fundos da educação e programas de investimento público.